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titulo: "Resolução CMN nº 4.931"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.931"
data_publicacao: 2021-07-29
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=4931"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4931
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4931
atualizado_em: 2026-09-13T12:31:07.179734Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.931, de 29/07/2021

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.931, de 29/07/2021, revoga normas anteriores, simplificando a regulação do sistema financeiro. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Revogou 5 normas, entre elas a Resolução CMN nº 3.243, de 28/10/2004, e a Resolução CMN nº 3.758, de 09/07/2009.

> A Resolução CMN n° 4.931 revoga normas anteriores, simplificando a regulação do sistema financeiro. É importante que as instituições financeiras se atualizem sobre as mudanças para garantir conformidade.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 29/07/2021. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.393](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4393) · 19/12/2014
- [Resolução CMN nº 4.273](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4273) · 16/10/2013
- [Resolução CMN nº 4.223](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4223) · 12/06/2013
- [Resolução CMN nº 3.758](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3758) · 09/07/2009
- [Resolução CMN nº 3.243](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3243) · 28/10/2004

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.931**, datada de **29 de julho de 2021**, tem como objetivo revogar cinco resoluções anteriores do Conselho Monetário Nacional, especificamente as de números 3.243, 3.758, 4.223, 4.273 e 4.393. Essa revogação é uma medida que atende ao **Decreto nº 10.139**, de **28 de novembro de 2019**, que busca simplificar e modernizar a regulação do sistema financeiro nacional. A norma entra em vigor a partir de **1º de setembro de 2021**, e sua implementação requer que todas as instituições financeiras e entidades autorizadas pelo **Banco Central do Brasil (BCB)** estejam cientes das mudanças e se adequem a elas.

A revogação das resoluções anteriores implica em uma atualização das práticas e procedimentos internos das instituições financeiras, que devem revisar suas políticas e operações para garantir que estejam em conformidade com a nova norma. Essa mudança é parte de um esforço contínuo do BCB para promover um sistema financeiro mais eficiente e transparente, alinhado às melhores práticas internacionais e às necessidades do mercado.

As instituições devem prestar atenção especial ao cronograma de adequação, que exige que as novas diretrizes sejam implementadas até a data de vigência da resolução. A conformidade com a nova norma é crucial para evitar sanções e garantir a estabilidade das operações financeiras no Brasil.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O nível de impacto é considerado médio, pois a revogação de normas anteriores requer uma revisão significativa das práticas operacionais, mas não introduz novos requisitos complexos.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 4.931**, de 29 de julho de 2021.

**Alterações:** Revoga as Resoluções nº 3.243, 3.758, 4.223, 4.273 e 4.393.

**Motivação:** A motivação regulatória está alinhada com a necessidade de simplificação e modernização da regulação do sistema financeiro, promovendo maior eficiência e transparência.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.931](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=4931)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 4.931** entra em vigor em **1º de setembro de 2021**. As instituições financeiras devem estar em conformidade até essa data, revisando suas políticas e procedimentos internos para atender às novas diretrizes.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho e custo para as instituições, pois requer a revisão de políticas internas e a atualização de processos operacionais. As instituições devem garantir que suas práticas estejam alinhadas com as novas exigências, o que pode demandar tempo e recursos significativos.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=4931
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4931
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4931

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.931: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4931.
