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titulo: "Resolução CMN nº 4.935"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.935"
data_publicacao: 2021-07-29
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=4935"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4935
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4935
atualizado_em: 2026-09-13T12:31:28.068041Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.935, de 29/07/2021

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.935, de 29/07/2021, estabelece diretrizes para a contratação de correspondentes no Brasil por instituições financeiras. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Revogou 5 normas, entre elas a Resolução CMN nº 4.145, de 27/09/2012, e a Resolução CMN nº 3.959, de 31/03/2011. Alterou a Resolução CMN nº 3.954, de 24/02/2011, e a Resolução CMN nº 4.811, de 30/04/2020.

> A Resolução CMN n° 4.935 estabelece diretrizes para a contratação de correspondentes no Brasil por instituições financeiras, visando garantir a segurança e a conformidade nas operações. É fundamental que as instituições se adequem às novas exigências até 1º de fevereiro de 2022.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 29/07/2021. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Linha do tempo

- 29/07/2021 · Publicação
- sem data · Atualizada por · Resolução Conjunta nº 17

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 341](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-341) · 21/09/2023
- [Resolução BCB nº 317](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-317) · 27/04/2023
- [Resolução CMN nº 4.811](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4811) · 30/04/2020
- [Resolução CMN nº 4.294](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4294) · 20/12/2013
- [Resolução CMN nº 4.145](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4145) · 27/09/2012
- [Resolução CMN nº 4.114](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4114) · 26/07/2012
- [Resolução CMN nº 4.035](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4035) · 30/11/2011
- [Resolução CMN nº 3.959](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3959) · 31/03/2011
- [Resolução CMN nº 3.954](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3954) · 24/02/2011

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.935**, publicada em 29 de julho de 2021, regulamenta a contratação de correspondentes no País pelas instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo **Banco Central do Brasil (BCB)**. A norma visa assegurar que a prestação de serviços de atendimento a clientes e usuários seja realizada de maneira segura e em conformidade com a legislação vigente. As instituições devem observar as disposições da resolução como condição para a contratação de correspondentes, que podem atuar tanto presencialmente quanto por meio de plataformas eletrônicas.

A norma define claramente as características gerais da contratação, incluindo a responsabilidade da instituição contratante sobre as atividades realizadas pelos correspondentes. Além disso, estabelece quais entidades podem ser contratadas e quais são as vedações, como a proibição de contratos que configurem franquias ou que envolvam entidades com controle direto sobre a instituição contratante. A resolução também detalha as atividades permitidas para os correspondentes, abrangendo desde a recepção de propostas até operações de câmbio, com requisitos específicos para cada tipo de serviço.

Por fim, a resolução exige que as instituições mantenham uma política de atuação e contratação atualizada, com mecanismos de controle de qualidade e monitoramento das atividades dos correspondentes. A implementação dessas diretrizes é crucial para garantir a integridade e a segurança das operações financeiras no Brasil, refletindo um compromisso com a proteção dos consumidores e a estabilidade do sistema financeiro.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à complexidade da implementação das novas diretrizes e à necessidade de revisão de processos internos para garantir a conformidade com as exigências estabelecidas.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.935, de 29 de julho de 2021.

**Alterações:** Revoga as Resoluções nº 3.954, nº 3.959, nº 4.035, nº 4.114, nº 4.145, nº 4.294 e parte da Resolução nº 4.811.

**Motivação:** A motivação regulatória é garantir a segurança e a transparência nas operações realizadas por correspondentes, promovendo a proteção dos consumidores e a integridade do sistema financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.935](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=4935)

### Adequação

As instituições financeiras devem estar em conformidade com as disposições da **Resolução CMN n° 4.935** até 1º de fevereiro de 2022, data em que a norma entra em vigor.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho adicional para as instituições, que precisarão revisar e atualizar seus processos de contratação de correspondentes, implementar políticas de controle de qualidade e garantir a capacitação da equipe envolvida. Isso pode resultar em custos operacionais significativos, especialmente para a adequação às novas exigências de compliance.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=4935
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4935
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4935

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.935: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4935.
