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titulo: "Resolução CMN nº 4.937"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.937"
data_publicacao: 2021-07-29
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=4937"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4937
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4937
atualizado_em: 2026-09-13T12:31:18.384897Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.937, de 29/07/2021

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.937, de 29/07/2021, estabelece diretrizes para operações de crédito no âmbito do Programa de Estímulo ao Crédito (PEC). Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.

> A Resolução CMN n° 4.937 estabelece diretrizes para operações de crédito no âmbito do Programa de Estímulo ao Crédito (PEC), visando facilitar o acesso ao crédito por instituições financeiras. É fundamental que as instituições se adequem às novas regras para garantir a conformidade.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 29/07/2021. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Instrução Normativa BCB nº 138](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-138) · 04/08/2021

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.937**, publicada em 29 de julho de 2021, regulamenta as operações de crédito contratadas no âmbito do **Programa de Estímulo ao Crédito (PEC)**, que visa estimular a concessão de crédito pelas instituições financeiras. A norma é aplicável a todas as instituições autorizadas pelo **Banco Central do Brasil (BCB)**, exceto cooperativas de crédito e administradoras de consórcio. As operações de crédito devem ter um prazo mínimo de 24 meses e não podem ser vinculadas a garantias da União ou de entidades públicas, assegurando que o risco de crédito seja integralmente assumido pelas instituições.

A norma proíbe limitações à livre disposição dos valores contratados, garantindo que os devedores possam utilizar os recursos sem restrições para pagamento de débitos preexistentes. Além disso, as operações devem ser registradas no **Sistema de Informações de Crédito (SCR)** como parte do PEC, o que implica em um controle mais rigoroso e transparente das operações de crédito realizadas. O **Banco Central** se reserva o direito de editar normas complementares para assegurar o cumprimento das disposições estabelecidas.

A implementação dessa resolução é crucial para a estabilidade do sistema financeiro, pois promove um ambiente de crédito mais acessível e menos restritivo, o que pode impactar positivamente a economia ao facilitar o acesso ao financiamento para empresas e indivíduos. As instituições devem estar atentas às novas exigências e se preparar para adequações operacionais e de compliance.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à necessidade de adequação das instituições financeiras às novas regras de concessão de crédito, o que pode demandar mudanças significativas em processos internos e sistemas de informação.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 4.937**, de 29 de julho de 2021.

**Alterações:** Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

**Motivação:** A motivação regulatória se baseia na necessidade de estimular o crédito e a atividade econômica, especialmente em um contexto de recuperação econômica pós-crise, buscando garantir a estabilidade financeira e o acesso ao crédito.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.937](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=4937)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 4.937** entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 29 de julho de 2021. As instituições financeiras devem estar em conformidade imediatamente, considerando que a norma não estabelece prazos adicionais para adequação.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho e custo para as instituições financeiras, pois exige a revisão de processos de concessão de crédito e a implementação de controles internos para garantir a conformidade com as novas regras. As instituições precisarão adaptar seus sistemas para registrar as operações no SCR e garantir que não haja limitações à disposição dos valores pelos devedores.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) especificados no texto fornecido.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=4937
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4937
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4937

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.937: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4937.
