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titulo: "Resolução CMN nº 4.938"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.938"
data_publicacao: 2021-08-17
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=4938"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4938
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4938
atualizado_em: 2026-09-13T09:18:59.792338Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.938, de 17/08/2021

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.938, de 17/08/2021, redefine os limites de recursos do Funcafé no MCR. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.

> A Resolução CMN nº 4.938/2021 redefine os limites de recursos do Funcafé no MCR. Ajusta tetos para Custeio, Comercialização, FAC, Capital de Giro e zera Recuperação de Cafezais. Vigência imediata a partir da publicação no DOU em 19/08/2021. Referência: Seção 8 do Capítulo 9 do Manual de Crédito Rural.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 17/08/2021. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN nº 4.938**, de **17 de agosto de 2021**, define os recursos para os financiamentos ao amparo do **Fundo de Defesa da Economia Cafeeira - Funcafé**. A norma altera a **Seção 8 - Direcionamento de Recursos** do **Capítulo 9** do **Manual de Crédito Rural - MCR**, instrumento normativo do **Banco Central do Brasil - BCB** que disciplina o crédito rural no país.

A alteração estabelece novos tetos orçamentários por modalidade: **Crédito de Custeio** até R$1.280.000.000,00; **Crédito de Comercialização** até R$1.766.800.000,00; **Financiamento para Aquisição de Café - FAC** até R$1.083.129.600,00; **Crédito para Capital de Giro** para indústrias de café solúvel, torrefação e cooperativas até R$504.400.000,00; e **Crédito para Recuperação de Cafezais Danificados** em R$0,00.

O normativo entra em vigor na data de sua publicação e não cria novas obrigações de reporte, mas exige atualização dos limites operacionais das instituições que atuam com **Funcafé**. O impacto é setorial, concentrado em bancos comerciais, cooperativas de crédito e instituições autorizadas a operar crédito rural.

Impacto Sistêmico

BAIXO

Impacto sistêmico **BAIXO** para o conjunto das instituições autorizadas pelo **BCB**. A alteração é específica do **Funcafé** e afeta apenas as instituições que ofertam crédito rural cafeeiro. Não há mudança de regras prudenciais, de liquidez ou de pagamentos como **Pix**.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN nº 4.938**, de **17 de agosto de 2021**

**Alterações:** Altera a **Seção 8 - Direcionamento de Recursos** do **Capítulo 9 - Fundo de Defesa da Economia Cafeeira - Funcafé** do **Manual de Crédito Rural - MCR**. Não há revogação expressa de resolução anterior no texto, apenas atualização de valores da seção citada.

**Motivação:** Motivação regulatória de política setorial e de apoio à cadeia produtiva do café. A norma busca adequar a oferta de recursos do **Funcafé** às necessidades de custeio, comercialização, aquisição e capital de giro do setor cafeeiro, no contexto de planejamento agrícola e estabilidade financeira da produção nacional.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.938](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=4938)

### Adequação

A **Resolução CMN nº 4.938** entra em vigor na data de sua publicação, conforme Art. 2º.

Publicada no **DOU** de **19/08/2021**, Seção 1, p. 49.

Não há prazo de adequação diferenciado. As instituições que operam **Funcafé** devem aplicar os novos tetos a partir de **19/08/2021**, com atualização imediata de limites, manuais internos e controles de concessão.

### Impacto Operacional

Gera trabalho pontual de atualização cadastral e parametrizada nas áreas de Crédito Rural, Riscos e Compliance. É necessário revisar limites de contratação por seção do **Funcafé**, ajustar sistemas de originação e limites de carteira, atualizar manuais de produto e treinamentos comerciais.

Custo operacional é baixo a médio para instituições com carteira ativa de café, concentrado em atualização de regras de negócio e comunicação interna. Não há impacto de reporte regulatório novo, apenas alinhamento aos valores do **MCR**.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de **CADOC** especificada no texto. A norma altera conteúdo normativo do **Manual de Crédito Rural - MCR**, e não traz especificação de tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão.

Alterações técnicas relevantes para área de sistemas e crédito rural: atualização dos limites de direcionamento de recursos do **Funcafé** nas modalidades de Custeio, Comercialização, **FAC**, Capital de Giro para indústrias de café solúvel e torrefação e cooperativas, e zeramento da modalidade de Recuperação de Cafezais Danificados. Recomenda-se revisão de parametrizações de limites operacionais e de relatórios gerenciais internos que reflitam a Seção 8 do Capítulo 9 do **MCR**.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=4938
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4938
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4938

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.938: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4938.
