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titulo: "Resolução CMN nº 4.939"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.939"
data_publicacao: 2021-08-26
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=4939"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4939
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4939
atualizado_em: 2026-09-13T09:20:12.231741Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.939, de 26/08/2021

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.939, de 26/08/2021, atualiza o Manual de Crédito Rural (MCR) com novos limites de crédito do Pronaf e ajustes no Programa ABC. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.

> A Resolução CMN nº 4.939, de 26/8/2021, atualiza o Manual de Crédito Rural (MCR) com novos limites de crédito do Pronaf e ajustes no Programa ABC. A norma eleva o limite de receita bruta para beneficiários e redefine tetos por linha de crédito. Vigência a partir de 1º de setembro de 2021. Referência: DOU de 30/8/2021.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 26/08/2021. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN nº 4.939**, de 26 de agosto de 2021, publicada no DOU de 30/8/2021 e editada pelo **Banco Central do Brasil (BCB)**, ajusta normas do **Manual de Crédito Rural (MCR)** em três pontos centrais: Beneficiários do Capítulo 1, limites do **Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)** no Capítulo 7 e o **Programa para Redução da Emissão de Gases de Efeito Estufa na Agricultura – Programa ABC** no Capítulo 11 com recursos do **BNDES**.

No âmbito do **Pronaf**, a norma revisa a Tabela 2 de Limites de Crédito, atualizando valores para custeio e investimento nas linhas **Pronaf Mais Alimentos**, **Pronaf Agroindústria**, **Pronaf Floresta**, **Pronaf Semiárido**, **Pronaf Mulher**, **Pronaf Jovem**, **Pronaf Industrialização**, **Pronaf Cotas-Partes**, **Pronaf Microcrédito Produtivo Rural – Grupo B**, **Pronaf Agroecologia**, **Pronaf Bioeconomia** e **Pronaf Produtivo Orientado**. São definidos tetos por ano agrícola, por beneficiário e por finalidade, com condições adicionais de enquadramento, bônus de adimplência e limites de endividamento.

Também é alterado o limite de receita bruta para efeito da aplicação dos §§ 1º e 2º do art. 4º da Lei nº 10.522/2002, fixado em **R$4.800.000,00**, e no **Programa ABC** é detalhado o limite de até 40% do valor financiado para aquisição de máquinas e equipamentos, com exceção de item específico que pode chegar a 100%. A norma entrou em vigor em **1º de setembro de 2021**.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

Impacto **MÉDIO** por atingir todas as instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo **BCB** com carteira rural. A complexidade é moderada, exigindo atualização de parâmetros de crédito, regras de enquadramento e limites operacionais do **Pronaf** e **Programa ABC**, sem mudança estrutural de reporte regulatório.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN nº 4.939**, de 26 de agosto de 2021

**Alterações:** Altera a Seção 2 (Beneficiários) do Capítulo 1 (Disposições Preliminares) do **Manual de Crédito Rural (MCR)**; altera a Tabela 2 da Seção 6 (Pronaf) do Capítulo 7 (Encargos Financeiros e Limites de Crédito) do **MCR**; altera a Seção 7 (Programa ABC) do Capítulo 11 (Programas com Recursos do **BNDES**) do **MCR**. Não há revogação expressa de norma anterior no texto fornecido.

**Motivação:** Motivação regulatória de atualização prudencial e de política pública para ampliar o acesso ao crédito rural, adequar limites de financiamento às realidades produtivas da agricultura familiar e incentivar práticas de baixa emissão de carbono no âmbito do **Programa ABC**, em consonância com a Lei nº 4.829/1965 e a Lei nº 11.326/2006.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.939](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=4939)

### Adequação

Publicação no DOU em 30/8/2021. Entrada em vigor em **1º de setembro de 2021**, conforme Art. 4º da **Resolução CMN nº 4.939**. Aplica-se a todas as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo **BCB** a partir da data de vigência, devendo os limites de crédito do **Pronaf** e as condições do **Programa ABC** serem observados nas novas contratações e nas análises de enquadramento de operações rurais.

### Impacto Operacional

Gera necessidade de atualização de sistemas de crédito rural, parametrização de limites por linha do **Pronaf**, regras de enquadramento por Grupo A, A/C, B, PNCF, PNRA e PCRF, e controles de bônus de adimplência e de limites por ano agrícola. Processos de concessão, análise de capacidade de pagamento, DAP e assistência técnica devem ser revisados. Há custo de adequação de manuais internos, treinamento de equipes de agronegócio e ajustes em relatórios gerenciais de carteira rural.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de **CADOC** especificada no texto fornecido. As alterações são normativas no **Manual de Crédito Rural (MCR)** e não citam tabelas de domínio, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão. As referências internas ao **MCR** como **MCR 10-1-34**, **MCR 10-3**, **MCR 10-4**, **MCR 10-5**, **MCR 10-6**, **MCR 10-7**, **MCR 10-8**, **MCR 10-9**, **MCR 10-10**, **MCR 10-11**, **MCR 10-12**, **MCR 10-13**, **MCR 10-14**, **MCR 10-16**, **MCR 10-17** e **MCR 11-7-1** são mantidas como base de enquadramento, sem indicação de mudança de layout de informação regulatória.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=4939
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4939
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4939

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.939: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4939.
