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titulo: "Resolução CMN nº 4.941"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.941"
data_publicacao: 2021-08-26
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2022-05-02
revogada_por: "Resolução CMN nº 5.002"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=4941"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4941
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4941
atualizado_em: 2026-09-13T12:32:53.746736Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.941, de 26/08/2021

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.941, de 26/08/2021, alterou a Resolução nº 3.631 sobre contratos de swap de moedas. Foi revogada pela Resolução CMN nº 5.002 e está sem efeito desde 02/05/2022. Revogou a Resolução CMN nº 4.892, de 26/02/2021. Alterou a Resolução CMN nº 3.631, de 30/10/2008.

> A Resolução CMN n° 4.941 foi revogada e alterou a Resolução nº 3.631 sobre contratos de swap de moedas. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às novas diretrizes estabelecidas pela Resolução CMN nº 5.002.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 02/05/2022. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 5.002.

Revogada por: [Resolução CMN nº 5.002](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5002)

## Linha do tempo

- 26/08/2021 · Publicação
- 02/05/2022 · Revogada por · [Resolução CMN nº 5.002](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5002)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 5.002](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5002) · Revogou esta norma · 24/03/2022
- [Resolução CMN nº 4.892](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4892) · 26/02/2021
- [Resolução CMN nº 3.631](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3631) · 30/10/2008

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.941**, datada de **26 de agosto de 2021**, foi um documento normativo que alterou a **Resolução nº 3.631**, de **30 de outubro de 2008**, relacionada à realização de contratos de swap de moedas entre o **Banco Central do Brasil** e o **Federal Reserve Bank of New York**. A principal alteração estabelecida foi o limite do valor em aberto das operações, que não poderia ultrapassar **US$60 bilhões**, com a possibilidade de realização de operações até **31 de dezembro de 2021**. Essa norma foi publicada no **Diário Oficial da União** em **30 de agosto de 2021** e entrou em vigor na data de sua publicação.

Entretanto, a **Resolução CMN n° 4.941** foi revogada pela **Resolução CMN nº 5.002**, de **24 de março de 2022**, que trouxe novas diretrizes e regulamentações para o setor financeiro. A revogação indica uma mudança na abordagem regulatória do **Banco Central do Brasil**, visando a atualização e adequação das normas em resposta a um ambiente econômico dinâmico e às necessidades do sistema financeiro nacional.

As instituições financeiras devem estar cientes de que, embora a **Resolução CMN n° 4.941** tenha sido revogada, as alterações que ela trouxe à **Resolução nº 3.631** ainda podem ter implicações em operações anteriores e na forma como as instituições gerenciam seus contratos de swap de moedas. Portanto, é essencial revisar os processos internos e garantir conformidade com as novas normas estabelecidas.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio devido à necessidade de adaptação das instituições financeiras às novas diretrizes e à revisão de contratos existentes, o que pode demandar tempo e recursos.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.941, de 26 de agosto de 2021.

**Alterações:** Revogação da Resolução CMN n° 4.892, de 26 de fevereiro de 2021.

**Motivação:** A motivação regulatória está relacionada à necessidade de garantir a estabilidade financeira e a eficiência do sistema financeiro, além de adequar as normas às condições econômicas e operacionais atuais.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.941](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=4941)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 4.941** entrou em vigor na data de sua publicação, em **30 de agosto de 2021**, e permitiu operações até **31 de dezembro de 2021**. A revogação pela **Resolução CMN nº 5.002** ocorreu em **2 de maio de 2022**, o que implica que as instituições financeiras devem ter se adaptado às novas normas até essa data.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho e custo para as instituições financeiras, pois exige a revisão de contratos de swap de moedas e a adequação aos novos limites estabelecidos. Processos internos relacionados à gestão de risco e compliance devem ser revisados para garantir conformidade com as novas diretrizes.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=4941
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4941
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4941

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.941: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4941.
