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titulo: "Resolução CMN nº 4.945"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.945"
data_publicacao: 2021-09-15
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=4945"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4945
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4945
atualizado_em: 2026-09-13T10:12:39.777140Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.945, de 15/09/2021

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.945, de 15/09/2021, institui a PRSAC para instituições S1 a S5 autorizadas pelo BCB. Está em vigor e foi alterada por 1 norma; a mais recente é a Resolução CMN nº 5.194, de 19/12/2024. Revogou a Resolução CMN nº 4.327, de 25/04/2014.

> A Resolução CMN nº 4.945/2021 institui a PRSAC para instituições S1 a S5 autorizadas pelo BCB. Substitui a Política de Responsabilidade Socioambiental da Resolução nº 4.327/2014. Exige governança dedicada, divulgação pública e revisão trienal. Vigência escalonada a partir de 1º/7/2022. Atualizada pela Resolução CMN nº 5.194/2024.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 15/09/2021, alterada por 1 norma posterior.

## Linha do tempo

- 15/09/2021 · Publicação
- 01/01/2025 · Alterada por · [Resolução CMN nº 5.194](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5194)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 5.194](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5194) · Alterou esta norma · 19/12/2024
- [Resolução BCB nº 586](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-586) · 03/09/2026
- [Resolução BCB nº 353](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-353) · 23/11/2023
- [Instrução Normativa BCB nº 406](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-406) · 31/07/2023
- [Resolução BCB nº 151](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-151) · 06/10/2021
- [Resolução CMN nº 4.606](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4606) · 19/10/2017
- [Resolução CMN nº 4.557](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4557) · 23/02/2017
- [Resolução CMN nº 4.553](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4553) · 30/01/2017
- [Resolução CMN nº 4.327](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4327) · 25/04/2014

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN nº 4.945**, de **15 de setembro de 2021**, dispõe sobre a **Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática - PRSAC** e sobre as ações para sua efetividade no sistema financeiro nacional. A norma amplia o escopo da antiga responsabilidade socioambiental ao incorporar explicitamente a dimensão climática, alinhando o setor financeiro às agendas de transição para economia de baixo carbono e gestão de riscos físicos e de transição.

O escopo de aplicação abrange as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo **BCB** enquadradas nos Segmentos **S1**, **S2**, **S3**, **S4** e **S5** da **Resolução nº 4.553/2017**, com exigências proporcionais ao modelo de negócio e à exposição a risco social, ambiental e climático conforme **Resolução nº 4.557/2017** e **Resolução nº 4.606/2017**. A partir de **1º/1/2025**, pela **Resolução CMN nº 5.194/2024**, ficam excluídas administradoras de consórcio, instituições de pagamento e sociedades corretoras.

A norma estabelece governança específica com diretor responsável designado ao **BCB**, comitê de responsabilidade social, ambiental e climática obrigatório para **S1** e **S2**, aprovação e revisão da **PRSAC** pelo conselho de administração a cada três anos, monitoramento contínuo e divulgação pública obrigatória no site institucional. Para conglomerados prudenciais e sistemas cooperativos de crédito, a **PRSAC** deve ser unificada, mantendo responsabilidades individuais de implementação e reporte.

Impacto Sistêmico

ALTO

Impacto **ALTO** por atingir todo o ecossistema financeiro autorizado pelo **BCB**, com exigência de criação ou adaptação de política transversal, estrutura de governança dedicada, processos de monitoramento e divulgação pública contínua. A complexidade de implementação é elevada devido à necessidade de integração com gestão de riscos, conformidade, crédito e comunicação, além de revisão periódica e documentação retida por cinco anos.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN nº 4.945**, de **15 de setembro de 2021**, versão vigente atualizada em **27/12/2024**

**Alterações:** Revoga expressamente a **Resolução nº 4.327**, de **25 de abril de 2014**, relativamente à Política de Responsabilidade Socioambiental. Foi alterada pela **Resolução CMN nº 5.194**, de **19/12/2024**, que transformou o parágrafo único do art. 2º em §1º e incluiu o §2º de exclusões a partir de **1º/1/2025**.

**Motivação:** Motivação regulatória de fortalecer a estabilidade financeira e a sustentabilidade do sistema, incorporando riscos sociais, ambientais e climáticos à gestão prudencial. Busca alinhar o setor financeiro às melhores práticas internacionais de **ESG**, promover transparência para partes interessadas e incentivar a transição para economia de baixo carbono com redução de impactos de intempéries e alterações climáticas.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.945](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=4945)

### Adequação

Vigência geral dos artigos da **Resolução CMN nº 4.945** a partir de **1º de julho de 2022**. A revogação da **Resolução nº 4.327/2014** pelo art. 16 ocorreu em **1º de dezembro de 2022**. Instituições **S3**, **S4** e **S5** devem observar a norma a partir de **1º/12/2022**, enquanto instituições **S1** e **S2** deixaram de observar a **Resolução nº 4.327/2014** a partir de **1º/7/2022**. Alterações introduzidas pela **Resolução CMN nº 5.194/2024** aplicam-se a partir de **1º/1/2025**, com exclusões de segmentos e ajustes de redação. A **PRSAC** deve ser revisada no mínimo a cada três anos ou diante de eventos relevantes.

### Impacto Operacional

Gera necessidade de mapeamento de riscos sociais, ambientais e climáticos, elaboração e aprovação formal da **PRSAC** pelo conselho, designação de diretor responsável perante o **BCB** e, para **S1/S2**, constituição de comitê dedicado com coordenação ao comitê de riscos. Exige atualização de regimento interno, processos de monitoramento e avaliação com critérios verificáveis, integração da **PRSAC** às políticas de crédito, recursos humanos, gerenciamento de riscos, capital e conformidade. Implica criação de canal único de divulgação no site, manutenção de documentação por cinco anos e revisão periódica, com custos de consultoria, sistemas de gestão de dados ESG e treinamento de equipes.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de **CADOC** ou documento regulatório com código numérico de 4 dígitos explicitamente no texto fornecido. A norma não trata de alterações técnicas de layout, tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão. O foco é normativo, de governança, política e divulgação de informações.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=4945
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4945
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4945

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.945: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4945.
