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titulo: "Resolução CMN nº 4.946"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.946"
data_publicacao: 2021-09-30
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=4946"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4946
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4946
atualizado_em: 2026-09-13T10:15:13.306135Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.946, de 30/09/2021

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.946, de 30/09/2021, ajusta o Moderagro no MCR. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.

> A Resolução CMN nº 4.946 de 30/09/2021 ajusta o Moderagro no MCR. Fica vedado financiar benfeitorias para aquicultura, avicultura, carcinicultura, suinocultura, ovinocaprinocultura, piscicultura e pecuária de leite quando enquadráveis no Inovagro. Vigência imediata a partir da publicação no DOU em 04/10/2021. Referência: Seção 4 do Capítulo 11 do Manual de Crédito Rural (MCR) com recursos do BNDES.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 30/09/2021. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN nº 4.946**, de **30 de setembro de 2021**, publicada no **DOU** de **04/10/2021**, altera a Seção 4 do Capítulo 11 do **Manual de Crédito Rural (MCR)**. A norma trata do **Programa de Modernização da Agricultura e Conservação dos Recursos Naturais – Moderagro**, operacionalizado com recursos do **BNDES**, e estabelece vedação específica para financiamento de benfeitorias em determinados segmentos agropecuários.

O art. 1º acrescenta vedação expressa ao financiamento para construção, instalação e modernização de benfeitorias destinado aos segmentos de aquicultura, avicultura, carcinicultura, suinocultura, ovinocaprinocultura, piscicultura e pecuária de leite, quando os itens forem enquadráveis no **Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica na Produção Agropecuária – Inovagro**. A alteração busca evitar sobreposição de enquadramento entre **Moderagro** e **Inovagro**.

A norma entra em vigor na data de sua publicação e se aplica a todas as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo **BCB** que operam crédito rural com recursos do **BNDES**. A adequação exige revisão de políticas de crédito, critérios de enquadramento e controles de concessão para garantir a segregação correta entre os dois programas.

Impacto Sistêmico

BAIXO

Impacto restrito ao nicho de crédito rural com recursos do **BNDES** e aos segmentos específicos citados. A complexidade de implementação é baixa, limitada à atualização de regras de enquadramento e de análise de operações **Moderagro**, sem alteração de infraestrutura regulatória ampla do sistema financeiro.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN nº 4.946**, de **30 de setembro de 2021**

**Alterações:** Altera a Seção 4 – **Programa de Modernização da Agricultura e Conservação dos Recursos Naturais – Moderagro** do Capítulo 11 – Programas com Recursos do **BNDES** do **Manual de Crédito Rural (MCR)**. Acrescenta vedação no item 2 para financiamento de benfeitorias nos segmentos de aquicultura, avicultura, carcinicultura, suinocultura, ovinocaprinocultura, piscicultura e pecuária de leite quando enquadráveis no **Inovagro**. Não há revogação expressa de norma anterior.

**Motivação:** Motivação regulatória de racionalização e especialização de programas de crédito rural do **BNDES**. O **BCB** e o **CMN** visam evitar duplicidade de enquadramento e direcionar os recursos do **Moderagro** para finalidades não cobertas pelo **Inovagro**, reforçando a política de incentivo à inovação tecnológica na agropecuária.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.946](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=4946)

### Adequação

A **Resolução CMN nº 4.946** entra em vigor na data de sua publicação, conforme art. 2º. Publicada no **DOU** de **04/10/2021**, Seção 1, p. 204. Aplica-se imediatamente a todas as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo **BCB** que concedam operações de crédito rural com recursos do **BNDES** sob o **Moderagro**. Não há prazo de transição previsto.

### Impacto Operacional

Gera necessidade de revisão de políticas internas de crédito rural, manuais de procedimentos e parametrização de sistemas de originação e concessão para bloquear enquadramento em **Moderagro** para benfeitorias dos segmentos listados quando elegíveis ao **Inovagro**. Exige treinamento de equipes de análise de crédito rural, atualização de checklists de enquadramento e controles de auditoria para segregação entre **Moderagro** e **Inovagro**. O custo é pontual e administrativo, sem impacto relevante de TI estrutural.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de **CADOC** especificada no texto. A **Resolução CMN nº 4.946** altera redação normativa do **MCR**, sem descrever mudanças técnicas em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão. Não são indicados códigos de documento regulatório de 4 dígitos nem alterações de layout de sistemas de informação do **BCB**.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=4946
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4946
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4946

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.946: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4946.
