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titulo: "Resolução CMN nº 4.947"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.947"
data_publicacao: 2021-09-30
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=4947"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4947
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4947
atualizado_em: 2026-09-13T10:13:56.488047Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.947, de 30/09/2021

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.947, de 30/09/2021, autoriza a emissão de CRA com cláusula de correção pela variação cambial para investidor residente no Brasil. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.

> A Resolução CMN nº 4.947, de 30/09/2021, autoriza a emissão de CRA com cláusula de correção pela variação cambial para investidor residente no Brasil. A norma diferencia investidor profissional e investidor qualificado quanto às classes elegíveis. Entrou em vigor em 01/11/2021. Referência: DOU de 04/10/2021, Seção 1, p. 204.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 30/09/2021. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN nº 4.947**, de **30 de setembro de 2021**, dispõe sobre a emissão de **Certificado de Recebíveis do Agronegócio** com cláusula de correção pela variação cambial para investidor residente no Brasil. Editada pelo **Banco Central do Brasil** com base no art. 9º da **Lei nº 4.595**, de 1964, e no § 4º do art. 37 da **Lei nº 11.076**, de 2004, a norma busca ampliar as fontes de financiamento do agronegócio ao permitir hedge cambial via **CRA**.

O art. 1º estabelece as condições de elegibilidade por classe de **CRA** e categoria de investidor, conforme regulamentação da **CVM**. Qualquer classe de **CRA** pode ser emitida para **investidor profissional**. Para **investidor qualificado**, apenas classes **sênior** e **subordinada mezanino** são admitidas. O art. 2º define a vigência da norma.

A resolução não cria obrigações de reporte ao **BCB** nem altera layouts de sistemas. Seu efeito é essencialmente comercial e de distribuição, impactando securitizadoras, instituições intermediárias e áreas de **compliance** e produto que atuam com **CRA** e classificação de investidores.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é restrito ao mercado de **CRA** com correção cambial e às instituições que estruturam, distribuem ou custodiam esses papéis. Para a maioria das instituições financeiras autorizadas pelo **BCB**, a norma não gera mudança operacional relevante, sendo de complexidade baixa a média para os participantes do agronegócio.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN nº 4.947**, de **30 de setembro de 2021**

**Alterações:** O texto não menciona expressamente a revogação ou alteração de norma anterior. A resolução fundamenta-se no § 4º do art. 37 da **Lei nº 11.076**, de 2004, e no art. 9º da **Lei nº 4.595**, de 1964.

**Motivação:** A motivação regulatória é ampliar o acesso a financiamento do agronegócio, permitindo a emissão de **CRA** com cláusula de correção cambial para investidor residente. A medida visa oferecer instrumento de hedge cambial ao setor produtivo e diversificar a base de investidores locais, em linha com a estabilidade financeira e o desenvolvimento do mercado de capitais.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.947](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=4947)

### Adequação

Publicação no DOU em **04/10/2021**, Seção 1, p. 204. Entrada em vigor em **01/11/2021**, conforme art. 2º da resolução. Não há prazo de transição adicional estabelecido. A partir de **01/11/2021** as emissões de **CRA** com cláusula de correção cambial para investidor residente devem observar as classes permitidas por categoria de investidor.

### Impacto Operacional

A norma gera revisão de políticas de distribuição, classificação e suitability de investidores, com foco na distinção entre **investidor profissional** e **investidor qualificado**. Áreas de produto, jurídico e **compliance** devem atualizar prospectos, termos de securitização e materiais de oferta para refletir as classes elegíveis. Sistemas de onboarding e de registro de operações com **CRA** podem precisar de parametrização da regra de elegibilidade por classe. O custo é pontual e concentrado em emissores e distribuidores de **CRA**.

### Alterações de Layout

O conteúdo fornecido da **Resolução CMN nº 4.947** não descreve alterações técnicas de sistemas, tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão. Não há menção a documento regulatório **CADOC** ou a código numérico de documento de 4 dígitos explicitamente no texto. Portanto, não há alteração direta de layout ou CADOC especificada na norma analisada.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=4947
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4947
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4947

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.947: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4947.
