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titulo: "Resolução CMN nº 4.948"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.948"
data_publicacao: 2021-09-30
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=4948"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4948
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4948
atualizado_em: 2026-09-13T10:16:45.615292Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.948, de 30/09/2021

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.948, de 30/09/2021, está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Revogou a Resolução CMN nº 3.312, de 31/08/2005, e a Resolução CMN nº 3.833, de 28/01/2010. Alterou a Resolução CMN nº 3.568, de 29/05/2008, e a Resolução CMN nº 4.033, de 30/11/2011.

> A Resolução CMN nº 4.948/2021 autoriza instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo BCB a realizar operações de derivativos no exterior de qualquer modalidade praticada no mercado internacional. A norma revoga regras antigas de hedge e atualiza a Resolução nº 3.568/2008 e a Resolução nº 4.033/2011. Vigência a partir de 3 de janeiro de 2022. Referência: DOU de 4/10/2021.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 30/09/2021. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Linha do tempo

- 30/09/2021 · Publicação
- sem data · Atualizada por · [Resolução BCB nº 277](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-277)
- 31/12/2022 · Atualizada por · [Resolução CMN nº 5.042](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5042)

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 277](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-277) · 31/12/2022
- [Resolução CMN nº 5.042](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5042) · 25/11/2022
- [Resolução CMN nº 4.033](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4033) · 30/11/2011
- [Resolução CMN nº 3.833](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3833) · 28/01/2010
- [Resolução CMN nº 3.568](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3568) · 29/05/2008
- [Resolução CMN nº 3.312](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3312) · 31/08/2005

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN nº 4.948**, de **30 de setembro de 2021**, dispõe sobre a realização de operações em **derivativos no exterior** por instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo **Banco Central do Brasil** e as transferências financeiras delas decorrentes. A norma amplia a liberdade operacional ao permitir a contratação de derivativos no exterior de qualquer modalidade regularmente praticada no mercado internacional, sem as restrições anteriores de finalidade de hedge.

A resolução altera a **Resolução nº 3.568**, de **29 de maio de 2008**, que dispõe sobre o mercado de câmbio, para determinar que as transferências referentes à negociação de instrumentos financeiros derivativos no exterior devem ser realizadas em bancos autorizados a operar no mercado de câmbio. Também altera a **Resolução nº 4.033**, de **30 de novembro de 2011**, incluindo os instrumentos financeiros derivativos contratados no exterior entre as aplicações permitidas no exterior. Ficam revogadas a **Resolução nº 3.312**, de **31 de agosto de 2005**, e a **Resolução nº 3.833**, de **28 de janeiro de 2010**.

O normativo representa a modernização do marco de capitais internacionais e de gestão de risco do sistema financeiro nacional. Posteriormente, o **Art. 2º** foi revogado pela **Resolução BCB nº 277**, de **31/12/2022**, e o **Art. 3º** foi revogado a partir de **31/12/2022** pela **Resolução CMN nº 5.042**, de **25/11/2022**, demonstrando a evolução contínua da regulação de derivativos e câmbio no âmbito do **BCB**.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

Impacto médio por ampliar o escopo de operações de derivativos no exterior para todo o ecossistema autorizado pelo **BCB**. Exige revisão de políticas de risco, compliance cambial e controles internos, mas não impõe mudanças estruturais de reporte imediato.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN nº 4.948**, de **30 de setembro de 2021**

**Alterações:** Altera a **Resolução nº 3.568**, de **29 de maio de 2008**, que dispõe sobre o mercado de câmbio, e a **Resolução nº 4.033**, de **30 de novembro de 2011**, que dispõe sobre aplicação no exterior de disponibilidades em moeda estrangeira. Revoga a **Resolução nº 3.312**, de **31 de agosto de 2005**, sobre operações de proteção com instituições do exterior, e a **Resolução nº 3.833**, de **28 de janeiro de 2010**.

**Motivação:** Modernizar o marco regulatório de **derivativos** e capitais internacionais, alinhar a regulação brasileira às práticas internacionais de mercado, simplificar a gestão de risco das instituições e reduzir a fragmentação normativa sobre hedge e operações no exterior.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.948](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=4948)

### Adequação

Publicada no DOU em **4/10/2021**. Entra em vigor em **3 de janeiro de 2022** para todas as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo **BCB**. A partir de **31/12/2022**, o **Art. 2º** foi revogado pela **Resolução BCB nº 277**, de **31/12/2022**, e o **Art. 3º** foi revogado pela **Resolução CMN nº 5.042**, de **25/11/2022**, com efeitos a partir de **31/12/2022**. As áreas de Compliance, Risco e Câmbio devem revisar políticas internas até a data de vigência.

### Impacto Operacional

Gera necessidade de revisão de políticas de **derivativos**, limites de exposição cambial e controles de conformidade para operações no exterior. Processos de aprovação de contrapartes, monitoramento de risco de mercado e liquidez, e rotinas de liquidação cambial devem ser ajustados para garantir que transferências sejam realizadas por bancos autorizados a operar no mercado de câmbio. Há impacto em treinamento, atualização de manuais de compliance e mapeamento de sistemas de registro de operações.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de **CADOC** especificada no texto fornecido. O normativo não descreve mudanças técnicas de layout, tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão. As alterações são de natureza jurídica e operacional, relacionadas à autorização de operações de derivativos no exterior e à exigência de liquidação cambial por bancos autorizados.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=4948
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4948
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4948

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.948: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4948.
