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titulo: "Resolução CMN nº 4.949"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.949"
data_publicacao: 2021-09-30
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=4949"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4949
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4949
atualizado_em: 2026-09-13T12:35:05.027520Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.949, de 30/09/2021

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.949, de 30/09/2021, estabelece princípios e procedimentos para o relacionamento das instituições financeiras com seus clientes. Está em vigor e foi alterada por 1 norma; a mais recente é a Resolução CMN nº 5.117, de 25/01/2024. Revogou 5 normas, entre elas a Resolução CMN nº 3.694, de 26/03/2009, e a Resolução CMN nº 4.746, de 29/08/2019. Alterou a Resolução CMN nº 4.753, de 26/09/2019.

> A Resolução CMN n° 4.949 estabelece princípios e procedimentos para o relacionamento das instituições financeiras com seus clientes, visando promover ética, transparência e responsabilidade. É essencial que as instituições se adequem a essas diretrizes para garantir a conformidade e a confiança dos usuários.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 30/09/2021, alterada por 1 norma posterior.

## Linha do tempo

- 30/09/2021 · Publicação
- 01/03/2024 · Alterada por · [Resolução CMN nº 5.117](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5117)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 5.117](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5117) · Alterou esta norma · 25/01/2024
- [Resolução CMN nº 4.753](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4753) · 26/09/2019
- [Resolução CMN nº 4.746](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4746) · 29/08/2019
- [Resolução CMN nº 4.539](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4539) · 24/11/2016
- [Resolução CMN nº 4.479](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4479) · 25/04/2016
- [Resolução CMN nº 4.283](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4283) · 04/11/2013
- [Resolução CMN nº 3.694](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3694) · 26/03/2009

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.949**, publicada em 30 de setembro de 2021, define princípios e procedimentos que devem ser seguidos pelas instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo **Banco Central do Brasil** no relacionamento com seus clientes e usuários de produtos e serviços. O objetivo central é assegurar um atendimento ético, transparente e responsável, promovendo a confiança e a segurança nas operações financeiras. A norma abrange todas as fases do relacionamento, desde a pré-contratação até a pós-contratação, e estabelece diretrizes claras sobre a adequação dos produtos e serviços às necessidades dos clientes, bem como a importância da comunicação clara e precisa das informações relevantes para a tomada de decisão dos usuários.

Além disso, a resolução proíbe práticas que dificultem o acesso ao atendimento presencial, garantindo que todos os clientes possam ser atendidos de forma justa e equitativa. As instituições devem implementar políticas internas que reflitam esses princípios, com a responsabilidade de um diretor designado para assegurar o cumprimento das obrigações estabelecidas. A norma também revoga diversas resoluções anteriores, atualizando o arcabouço regulatório sobre o relacionamento com clientes e usuários, e entra em vigor em 1º de março de 2022, exigindo que as instituições se adequem a essas novas diretrizes.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à necessidade de revisão e implementação de novas políticas e procedimentos operacionais, além da adequação de sistemas para garantir a conformidade com os princípios estabelecidos.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.949, de 30 de setembro de 2021.

**Alterações:** Revoga as Resoluções nº 4.753, nº 3.694, nº 4.283, nº 4.479, nº 4.539 e nº 4.746.

**Motivação:** A motivação regulatória é garantir um relacionamento mais transparente e ético entre instituições financeiras e seus clientes, promovendo a confiança e a segurança no sistema financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.949](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=4949)

### Adequação

A norma entra em vigor em 1º de março de 2022. As instituições devem se adequar a essas diretrizes antes dessa data, implementando as políticas e procedimentos necessários para garantir a conformidade.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho adicional para as instituições, que precisarão revisar e atualizar suas políticas de relacionamento com clientes, treinar funcionários e garantir que todos os procedimentos estejam em conformidade com os novos princípios estabelecidos. Isso pode resultar em custos operacionais significativos, especialmente em termos de treinamento e adequação de sistemas.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=4949
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4949
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4949

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.949: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4949.
