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titulo: "Resolução CMN nº 4.951"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.951"
data_publicacao: 2021-09-30
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=4951"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4951
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4951
atualizado_em: 2026-09-13T10:23:00.797043Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.951, de 30/09/2021

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.951, de 30/09/2021, altera a Resolução nº 4.282/2013 para esclarecer que doação de fundos se enquadra como transação de pagamento no SPB. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Alterou a Resolução CMN nº 4.282, de 04/11/2013.

> A Resolução CMN nº 4.951 de 30/09/2021 altera a Resolução nº 4.282/2013 para esclarecer que doação de fundos se enquadra como transação de pagamento no SPB. Vigência em 01/11/2021. Impacto interpretativo para instituições de pagamento e arranjos de pagamento. Referência: BCB.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 30/09/2021. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.282](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4282) · 04/11/2013

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN nº 4.951**, publicada em **30 de setembro de 2021** pelo **Banco Central do Brasil - BCB**, altera a **Resolução nº 4.282**, de **4 de novembro de 2013**, que disciplina a regulamentação, vigilância e supervisão de **instituições de pagamento** e **arranjos de pagamento** no **Sistema de Pagamentos Brasileiro - SPB**, nos termos da **Lei nº 12.865/2013**.

A alteração insere parágrafo único no **Art. 2º** da norma original para esclarecer que a definição de **transação de pagamento** prevista no inciso III do caput compreende toda e qualquer transferência de fundos entre usuários finais pagador e recebedor, inclusive **doações de fundos**. Trata-se de ajuste interpretativo com objetivo de reduzir ambiguidades sobre o alcance do conceito de **transação de pagamento** no âmbito do **SPB**.

Para o ecossistema financeiro, a medida reforça a abrangência regulatória do **SPB** e orienta a classificação de operações de doação realizadas por meio de **instituições de pagamento**. Não cria novas obrigações de reporte, mas exige alinhamento conceitual em políticas internas, manuais de compliance e material de transparência, garantindo tratamento consistente das **doações de fundos** como **transação de pagamento**.

Impacto Sistêmico

BAIXO

Impacto sistêmico baixo por se tratar de esclarecimento interpretativo sem criação de novas obrigações de reporte ou requisitos prudenciais. A complexidade de implementação é limitada a revisão de classificação conceitual e documentação interna para **instituições de pagamento** e **arranjos de pagamento**.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN nº 4.951**, de **30 de setembro de 2021**

**Alterações:** Altera a **Resolução nº 4.282**, de **4 de novembro de 2013**, que estabelece as diretrizes que devem ser observadas na regulamentação, na vigilância e na supervisão das **instituições de pagamento** e dos **arranjos de pagamento** integrantes do **Sistema de Pagamentos Brasileiro - SPB**, de que trata a **Lei nº 12.865**, de **9 de outubro de 2013**.

**Motivação:** Esclarecer interpretação normativa sobre o conceito de **transação de pagamento**, incluindo expressamente a **doação de fundos** como transferência entre usuários finais pagador e recebedor. A motivação regulatória é reduzir incertezas jurídicas e garantir aplicação uniforme das normas de supervisão do **SPB** pelo **BCB**, alinhando o entendimento de mercado à finalidade da **Lei nº 12.865/2013**.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.951](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=4951)

### Adequação

Publicada no **DOU** de **04/10/2021**, Seção 1, p. 206. O **Art. 2º** da **Resolução CMN nº 4.951** estabelece entrada em vigor em **01/11/2021**. Como a alteração é interpretativa, não há prazo adicional de adequação técnica. As **instituições de pagamento** e demais entidades autorizadas pelo **BCB** devem alinhar políticas internas, manuais de compliance e classificação de operações até a data de vigência, considerando a inclusão das **doações de fundos** no escopo de **transação de pagamento**.

### Impacto Operacional

Impacto operacional limitado, porém relevante para governança e classificação. Equipes de **compliance**, **risco** e **produto** devem revisar políticas de onboarding, termos de uso e material de transparência para reconhecer **doações de fundos** como **transação de pagamento**. Áreas de monitoramento de transações, prevenção à lavagem de dinheiro e relatórios regulatórios precisam validar se fluxos de doação já eram capturados. Não há expectativa de desenvolvimento sistêmico complexo, mas há necessidade de atualização de documentação normativa interna, treinamentos e comunicação a **arranjos de pagamento**.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de **CADOC** ou de documento regulatório com código numérico explicitamente especificado no texto fornecido. A norma promove ajuste conceitual na definição de **transação de pagamento** constante da **Resolução nº 4.282/2013**, sem descrever mudanças em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão. Não foram identificadas URLs de layout no conteúdo analisado.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=4951
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4951
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4951

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.951: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4951.
