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titulo: "Resolução CMN nº 4.953"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.953"
data_publicacao: 2021-09-30
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=4953"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4953
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4953
atualizado_em: 2026-09-13T10:24:23.434565Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.953, de 30/09/2021

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.953, de 30/09/2021, encerra as medidas emergenciais de liquidez da pandemia. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Revogou a Resolução CMN nº 4.795, de 02/04/2020, e a Resolução CMN nº 4.786, de 23/03/2020.

> A Resolução CMN nº 4.953 de 30/09/2021 encerra as medidas emergenciais de liquidez da pandemia. Revoga a Resolução nº 4.786 e a Resolução nº 4.795, que autorizavam a Linha Temporária Especial de Liquidez e a LTEL-LFG. Vigência a partir de 01/11/2021, publicada no DOU de 04/10/2021. Não há impacto de reporte a CADOC. Referência oficial: BCB / CMN.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 30/09/2021. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 144](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-144) · 24/09/2021
- [Resolução CMN nº 4.795](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4795) · 02/04/2020
- [Resolução CMN nº 4.786](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4786) · 23/03/2020

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN nº 4.953**, de **30 de setembro de 2021**, revoga de forma expressa a **Resolução nº 4.786**, de **23 de março de 2020**, e a **Resolução nº 4.795**, de **02 de abril de 2020**. As normas revogadas autorizavam o **Banco Central do Brasil** a conceder operações de empréstimo por meio da **Linha Temporária Especial de Liquidez**, respectivamente na modalidade geral e na modalidade **LTEL-LFG** para aquisição de **Letra Financeira** com garantia em ativos financeiros ou valores mobiliários.

O ato se insere no ciclo de normalização regulatória pós-pandemia. Criadas em março e abril de 2020 como instrumento de **estabilidade financeira**, as linhas tinham objetivo de preservar a liquidez do sistema e apoiar o mercado de crédito em cenário de choque sistêmico. Com a melhora gradual das condições de mercado e a redução da necessidade de intervenção extraordinária, o **CMN** optou pelo encerramento formal do arcabouço.

A revogação produz efeitos a partir de **01 de novembro de 2021**, conforme **Art. 2º** da norma, e não cria novas obrigações de reporte ou adequação tecnológica. Para as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo **BCB**, a consequência prática é o fim da possibilidade de contratação de novas operações sob as linhas revogadas e a necessidade de baixa contábil e documental das exposições remanescentes, se existentes.

Impacto Sistêmico

BAIXO

Impacto **BAIXO** para o sistema como um todo. Trata-se de revogação de linhas emergenciais já em fase de encerramento, sem criação de novos requisitos prudenciais, de reporte ou de sistemas. A complexidade de implementação é reduzida, limitada à atualização normativa interna e ao encerramento administrativo de eventuais operações pendentes.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN nº 4.953**, de **30 de setembro de 2021**

**Alterações:** Revoga integralmente a **Resolução nº 4.786**, de **23 de março de 2020**, que autorizava operações de empréstimo por meio de **Linha Temporária Especial de Liquidez**, e a **Resolução nº 4.795**, de **02 de abril de 2020**, que autorizava operações de empréstimo por meio de **Linha Temporária Especial de Liquidez** para aquisição de **Letra Financeira** com garantia em ativos financeiros ou valores mobiliários **LTEL-LFG**.

**Motivação:** Motivação regulatória de normalização macroprudencial e de **estabilidade financeira**. Após o período de choque de liquidez provocado pela pandemia de Covid-19, o **CMN**, com base na **Lei nº 4.595/1964**, **Lei nº 11.882/2008**, **Resolução BCB nº 144/2021** e no **Decreto nº 10.139/2019**, entendeu encerrado o ciclo de medidas temporárias extraordinárias, retirando autorização para novas concessões de crédito pelo **BCB** via linhas especiais de liquidez.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.953](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=4953)

### Adequação

Publicação no **DOU** em **04/10/2021**, Seção 1, p. 207. Entrada em vigor em **01/11/2021**, conforme **Art. 2º** da **Resolução CMN nº 4.953**. Não há prazo adicional de adequação para instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo **BCB**, pois a norma produz efeito imediato de revogação. A partir de **01/11/2021** fica vedada a contratação de novas operações nas modalidades **LTEL** e **LTEL-LFG**, devendo as áreas de Compliance, Jurídico e Risco promover a atualização de manuais internos e o encerramento administrativo de eventuais operações remanescentes.

### Impacto Operacional

O impacto operacional é limitado e de natureza administrativa. Não há custo de desenvolvimento de sistemas nem alteração de fluxos de reporte. As áreas de Compliance, Jurídico, Risco de Crédito e Contabilidade devem revisar políticas internas que faziam referência às **Resoluções nº 4.786** e **4.795**, retirar menções às linhas **LTEL** e **LTEL-LFG** de manuais e procedimentos, e confirmar a inexistência de novas contratações após **01/11/2021**. Eventuais operações ainda em curso devem ser acompanhadas até a liquidação final, com baixa documental adequada. Não há necessidade de treinamento massivo ou investimento tecnológico.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de **CADOC** especificada no texto fornecido. A **Resolução CMN nº 4.953** é ato de revogação normativa e não descreve mudanças técnicas em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão. Não são indicados documentos regulatórios com código numérico de 4 dígitos, nem URLs de layout a serem consultadas. Portanto, não há impacto para desenvolvimento e sustentação de sistemas de reporte ao **BCB** decorrente desta norma.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=4953
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4953
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4953

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.953: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4953.
