Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 4.955, datada de 21 de outubro de 2021, define a metodologia para a apuração do Patrimônio de Referência (PR), que é essencial para a avaliação da saúde financeira das instituições autorizadas a operar pelo Banco Central do Brasil (BCB). O PR é composto pelo somatório do Nível I e do Nível II, sendo que o Nível I inclui o Capital Principal e o Capital Complementar. A norma estabelece diretrizes claras sobre como esses componentes devem ser calculados, considerando diversos fatores como reservas de capital, lucros acumulados e ajustes de avaliação patrimonial.

Além disso, a resolução especifica que a apuração do PR deve ser realizada em bases consolidadas para instituições que fazem parte de um mesmo conglomerado prudencial. A norma também exclui algumas entidades, como administradoras de consórcio e instituições de pagamento, que devem seguir regulamentações específicas. A partir de 1º de janeiro de 2025, haverá alterações significativas nas definições e na forma de cálculo do PR, visando aumentar a robustez do sistema financeiro.

A Resolução CMN n° 4.955 é parte de um conjunto de normas que visam fortalecer a estrutura de capital das instituições financeiras, garantindo que elas mantenham níveis adequados de capital para absorver perdas e continuar operando de forma segura e eficiente.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à complexidade da implementação das novas metodologias de cálculo do PR, exigindo adaptações significativas nos sistemas de controle e compliance das instituições.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 4.955, de 21 de outubro de 2021.

Alterações: Revoga as Resoluções nº 4.192, 4.278, 4.311, 4.400, 4.442, 4.606, 4.703, 4.721, 4.770 e 4.851.

Motivação: A motivação regulatória é garantir a solidez e a estabilidade do sistema financeiro nacional, promovendo uma metodologia clara e robusta para a apuração do PR, especialmente em um cenário de crescente complexidade e interconexão entre instituições financeiras.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 4.955

Adequação

A norma entra em vigor em 3 de janeiro de 2022. As instituições devem se adequar às novas regras de apuração do PR, com especial atenção às mudanças que ocorrerão a partir de 1º de janeiro de 2025.

Impacto Operacional

A implementação da Resolução CMN n° 4.955 exigirá que as instituições revisem seus processos de apuração de capital, o que pode gerar custos adicionais com sistemas e treinamento de pessoal. A necessidade de adequação aos novos critérios de cálculo do PR poderá impactar a estratégia de capital das instituições.

Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.