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titulo: "Resolução CMN nº 4.956"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.956"
data_publicacao: 2021-10-21
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=4956"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4956
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4956
atualizado_em: 2026-09-13T12:38:26.439823Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.956, de 21/10/2021

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.956, de 21/10/2021, estabelece limites para a exposição em ouro e operações cambiais das instituições financeiras. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Revogou a Resolução CMN nº 3.488, de 29/08/2007, e a Resolução CMN nº 4.388, de 18/12/2014.

> A Resolução CMN n° 4.956 estabelece limites para a exposição em ouro e operações cambiais das instituições financeiras. É crucial para a gestão de riscos e compliance no setor financeiro.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 21/10/2021. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Instrução Normativa BCB nº 395](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-395) · 23/06/2023
- [Resolução BCB nº 312](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-312) · 26/04/2023
- [Resolução BCB nº 266](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-266) · 25/11/2022
- [Resolução CMN nº 4.955](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4955) · 21/10/2021
- [Resolução CMN nº 4.557](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4557) · 23/02/2017
- [Resolução CMN nº 4.553](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4553) · 30/01/2017
- [Resolução CMN nº 4.388](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4388) · 18/12/2014
- [Resolução CMN nº 3.488](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3488) · 29/08/2007

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.956**, publicada em 21 de outubro de 2021, estabelece um limite máximo de 30% do Patrimônio de Referência (PR) para a exposição em ouro, moeda estrangeira e operações sujeitas à variação cambial das instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo **Banco Central do Brasil (BCB)**. Essa norma visa assegurar a estabilidade financeira e a gestão prudente dos riscos cambiais e de commodities, refletindo uma abordagem regulatória mais rigorosa em um cenário econômico volátil.

As instituições devem observar o cumprimento desse limite de forma permanente e consolidada, especialmente para aquelas que fazem parte de um mesmo conglomerado prudencial. O **BCB** também se reserva o direito de ajustar esse limite, que pode variar entre 15% e 75% do PR, conforme a necessidade de adaptação às condições de mercado.

Além disso, a norma atribui a responsabilidade pelo gerenciamento dos limites ao diretor responsável por riscos (CRO), reforçando a importância de uma governança robusta nas instituições financeiras. A revogação das Resoluções nº 3.488 e nº 4.388, que tratavam de questões similares, também destaca a atualização e a modernização das diretrizes regulatórias.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à necessidade de revisão dos processos internos e sistemas de controle das instituições financeiras para garantir a conformidade com os novos limites estabelecidos.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.956, de 21 de outubro de 2021.

**Alterações:** Revogação das Resoluções nº 3.488, de 29 de agosto de 2007, e nº 4.388, de 18 de dezembro de 2014.

**Motivação:** A motivação regulatória está ligada à necessidade de fortalecer a gestão de riscos cambiais e de commodities, promovendo a estabilidade financeira em um contexto de incertezas econômicas.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.956](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=4956)

### Adequação

A norma entra em vigor em 3 de janeiro de 2022, o que exige que as instituições financeiras iniciem imediatamente a adequação de seus processos e sistemas para atender aos novos limites estabelecidos.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho adicional para as instituições, que precisarão revisar seus processos de gerenciamento de riscos e compliance, além de adaptar seus sistemas para monitorar e reportar a exposição em ouro e operações cambiais conforme os novos limites. Isso pode resultar em custos operacionais significativos.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=4956
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4956
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4956

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.956: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4956.
