Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 4.958, publicada em 21 de outubro de 2021, define os requisitos mínimos de Patrimônio de Referência (PR), Nível I e Capital Principal que as instituições financeiras devem manter. Essa norma visa assegurar a estabilidade financeira e a resiliência das instituições, estabelecendo um padrão que deve ser seguido por todas as entidades autorizadas pelo Banco Central do Brasil (BCB), exceto algumas categorias específicas como administradoras de consórcio e instituições de pagamento, que têm regulamentação própria.

Os requisitos mínimos de PR, Nível I e Capital Principal são calculados com base nos ativos ponderados pelo risco (RWA), que incluem exposições ao risco de crédito e de mercado. A norma também introduz o Adicional de Capital Principal (ACP), que é um componente essencial para garantir que as instituições mantenham reservas adequadas em tempos de estresse financeiro. O ACP é composto por três parcelas: Conservação, Contracíclico e Sistêmico, cada uma com suas especificidades e percentuais a serem aplicados.

A implementação dessa norma requer que as instituições financeiras revisem seus processos internos e sistemas de apuração de capital, garantindo que os montantes exigidos sejam mantidos de forma contínua. A norma entra em vigor em 3 de janeiro de 2022, e as instituições devem estar atentas às suas obrigações para evitar restrições em operações financeiras e distribuição de lucros.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à complexidade da implementação dos novos requisitos de capital e à necessidade de ajustes significativos nos sistemas de controle e apuração das instituições.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 4.958, de 21 de outubro de 2021.

Alterações: Revogação de normas anteriores, incluindo a Resolução nº 4.704, de 19 de dezembro de 2018, e a Resolução nº 4.193, de 1º de março de 2013.

Motivação: A motivação regulatória está centrada na necessidade de fortalecer a resiliência do sistema financeiro nacional, garantindo que as instituições mantenham capital suficiente para enfrentar crises e oscilações econômicas.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 4.958

Adequação

A norma entra em vigor em 3 de janeiro de 2022. As instituições devem adequar seus processos e sistemas para atender aos novos requisitos de capital até essa data, evitando assim penalidades e restrições operacionais.

Impacto Operacional

A norma gera trabalho adicional para as instituições, que precisarão revisar e possivelmente reestruturar seus processos de apuração de capital e gestão de riscos. Isso pode acarretar custos operacionais significativos, especialmente na atualização de sistemas e treinamentos de pessoal.

Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.