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titulo: "Resolução CMN nº 4.971"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.971"
data_publicacao: 2021-12-16
situacao: revogada
revogada_por: "Resolução CMN nº 5.236"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=4971"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4971
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4971
atualizado_em: 2026-09-13T12:47:32.628908Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.971, de 16/12/2021

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.971, de 16/12/2021, estabelecia diretrizes para leilões de créditos no âmbito de programas emergenciais. Foi revogada pela Resolução CMN nº 5.236.

> A Resolução CMN n° 4.971 estabelecia diretrizes para leilões de créditos no âmbito de programas emergenciais. Embora revogada, é importante entender suas condições para garantir conformidade em futuras operações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Resolução CMN nº 5.236.

Revogada por: [Resolução CMN nº 5.236](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5236)

## Linha do tempo

- 16/12/2021 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Resolução CMN nº 5.236](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5236)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 5.236](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5236) · Revogou esta norma · 24/07/2025

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.971**, datada de 16 de dezembro de 2021, foi criada para regular as condições de realização de leilões de créditos relacionados a programas emergenciais, como o **Peac-FGI** e o **Peac-Maquininhas**. A norma estabelecia um processo detalhado que as **Instituições Financeiras Cedentes** deveriam seguir, incluindo a publicação de editais, a apresentação de propostas em ambiente eletrônico seguro e a formalização da cessão de créditos. A resolução visava garantir transparência e eficiência na gestão dos recursos, além de assegurar a ampla publicidade dos leilões.

A norma foi revogada pela **Resolução CMN n° 5.236** em 24 de julho de 2025, o que implica que as instituições devem estar atentas às novas diretrizes estabelecidas. A revogação reflete uma adaptação às necessidades do mercado e à evolução das políticas de crédito emergencial, sendo essencial que as instituições financeiras revisem suas práticas e procedimentos à luz das novas regulamentações.

É crucial que todas as instituições financeiras e entidades autorizadas pelo **Banco Central do Brasil (BCB)** compreendam as implicações da revogação da norma, especialmente no que diz respeito à continuidade das operações de leilão e à conformidade com as novas exigências regulatórias. A transição para a nova norma deve ser feita com atenção para evitar interrupções nos processos de crédito emergencial.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à complexidade da implementação das novas diretrizes e à necessidade de adaptação dos sistemas internos das instituições financeiras.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 4.971**, de 16 de dezembro de 2021.

**Alterações:** Revogada pela **Resolução CMN n° 5.236**, de 24 de julho de 2025.

**Motivação:** A motivação regulatória está relacionada à necessidade de estabelecer um controle mais rigoroso e transparente sobre os leilões de créditos, especialmente em um contexto de crise econômica, visando a recuperação e a manutenção da estabilidade financeira.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.971](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=4971)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 4.971** entrou em vigor em 3 de janeiro de 2022 e foi revogada em 24 de julho de 2025. As instituições financeiras devem ter se adaptado às exigências da norma até a data de sua revogação, e agora devem se alinhar às novas diretrizes estabelecidas pela norma subsequente.

### Impacto Operacional

A norma gerava trabalho e custo para as instituições financeiras, exigindo a revisão de processos internos, a criação de editais de leilão e a implementação de sistemas eletrônicos para a apresentação de propostas. Com a revogação, as instituições devem agora focar na adaptação às novas normas e garantir a continuidade das operações de crédito emergencial.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=4971
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4971
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4971

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.971: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4971.
