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titulo: "Resolução CMN nº 4.973"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.973"
data_publicacao: 2021-12-16
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=4973"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4973
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4973
atualizado_em: 2026-09-13T12:47:50.814463Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.973, de 16/12/2021

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.973, de 16/12/2021, ajusta as normas do Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF). Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.

> A Resolução CMN n° 4.973 de 16/12/2021 ajusta as normas do Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF), impactando diretamente as operações de custeio e investimento no setor agrícola. É essencial que as instituições financeiras se adequem às novas diretrizes.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 16/12/2021. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.973**, publicada em 16 de dezembro de 2021, tem como objetivo ajustar as normas do **Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF)**, que faz parte do **Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)**. Essa norma estabelece novas diretrizes para o levantamento de preços de mercado e a definição de bônus de desconto, visando garantir a sustentabilidade e a competitividade dos produtos agrícolas no Brasil.

As alterações incluem a definição de metodologias para o levantamento de preços de mercado, que agora será realizado mensalmente em cada unidade federativa, e a criação de um novo anexo que especifica as tipologias de referência e regiões para a coleta de preços. Além disso, a norma revoga partes anteriores que não se adequavam às novas diretrizes, promovendo uma atualização necessária para o contexto atual do setor agrícola.

Com a entrada em vigor em 10 de janeiro de 2022, as instituições financeiras devem se preparar para implementar as mudanças e garantir a conformidade com as novas exigências. A norma é um passo importante para fortalecer a agricultura familiar, proporcionando um ambiente mais seguro e previsível para os agricultores e as instituições que operam no financiamento agrícola.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à necessidade de reestruturação dos processos internos das instituições financeiras para adequação às novas metodologias de levantamento de preços e ao cumprimento das novas diretrizes estabelecidas.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 4.973** de 16 de dezembro de 2021.

**Alterações:** A norma revoga os incisos I a XIV da alínea 'b' do item 1 da Seção 15 do Capítulo 10 do **Manual de Crédito Rural (MCR)**.

**Motivação:** A motivação regulatória se dá pela necessidade de fortalecer a agricultura familiar, garantindo preços justos e sustentáveis para os produtos, além de promover a segurança alimentar e a estabilidade econômica no setor agrícola.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.973](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=4973)

### Adequação

A norma entra em vigor em 10 de janeiro de 2022, o que exige que as instituições financeiras estejam em conformidade com as novas diretrizes até essa data. É crucial que as instituições iniciem imediatamente a revisão de seus processos e sistemas para atender às exigências da norma.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho adicional para as instituições financeiras, que precisarão revisar seus processos de coleta e análise de preços de mercado, além de ajustar suas operações de financiamento para atender às novas diretrizes do PGPAF. Isso pode resultar em custos operacionais adicionais e necessidade de treinamento de pessoal.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=4973
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4973
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4973

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.973: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4973.
