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titulo: "Resolução CMN nº 4.974"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.974"
data_publicacao: 2021-12-16
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=4974"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4974
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4974
atualizado_em: 2026-09-13T12:48:00.777847Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.974, de 16/12/2021

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.974, de 16/12/2021, estabelece a taxa efetiva de juros para o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Revogou 6 normas, entre elas a Resolução CMN nº 2.647, de 22/09/1999, e a Resolução CMN nº 3.415, de 13/10/2006.

> A Resolução CMN n° 4.974 de 16/12/2021 estabelece a taxa efetiva de juros para o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), consolidando normas anteriores e revogando resoluções que tratavam do mesmo assunto. É fundamental para instituições financeiras que operam com Fies.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 16/12/2021. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.628](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4628) · 25/01/2018
- [Resolução CMN nº 4.432](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4432) · 23/07/2015
- [Resolução CMN nº 3.842](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3842) · 10/03/2010
- [Resolução CMN nº 3.777](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3777) · 26/08/2009
- [Resolução CMN nº 3.415](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3415) · 13/10/2006
- [Resolução CMN nº 2.647](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2647) · 22/09/1999

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.974**, publicada em 16 de dezembro de 2021, tem como objetivo consolidar as normas referentes à definição da taxa efetiva de juros dos financiamentos do **Fundo de Financiamento Estudantil (Fies)**, conforme os incisos II do art. 5º e II do art. 5º-C da **Lei nº 10.260** de 2001. A norma estabelece que a taxa efetiva de juros para contratos celebrados entre 1999 e junho de 2015 será de 3,40% ao ano, enquanto para contratos de julho de 2015 a dezembro de 2017, a taxa será de 6,50% ao ano. Para contratos celebrados a partir de janeiro de 2018, a taxa será equivalente à variação do **Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA)**, com capitalização anual.

Além disso, a resolução revoga expressamente seis resoluções anteriores que regulamentavam o mesmo tema, simplificando assim o arcabouço normativo relacionado ao Fies. A nova norma entra em vigor em 3 de janeiro de 2022, o que requer que as instituições financeiras se adequem rapidamente às novas diretrizes para garantir a conformidade e a continuidade das operações de financiamento estudantil.

Essa mudança é significativa para todas as instituições financeiras que atuam no financiamento estudantil, pois altera diretamente a forma como as taxas de juros são calculadas e aplicadas, impactando tanto a gestão de risco quanto a estratégia de precificação dos produtos financeiros relacionados ao Fies.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à necessidade de revisão de sistemas e processos internos para adequação às novas taxas de juros e à revogação de normas anteriores.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.974, de 16 de dezembro de 2021.

**Alterações:** Revoga as Resoluções nº 2.647, nº 3.415, nº 3.777, nº 3.842, nº 4.432 e nº 4.628.

**Motivação:** A motivação regulatória está relacionada à necessidade de simplificação e clareza nas normas que regem o Fies, visando garantir a estabilidade financeira e a acessibilidade ao financiamento estudantil.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.974](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=4974)

### Adequação

A norma entra em vigor em 3 de janeiro de 2022, o que exige que as instituições financeiras estejam em conformidade até essa data. É crucial que as instituições iniciem imediatamente a revisão de seus processos e sistemas para atender às novas exigências.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho adicional para as instituições financeiras, que precisarão revisar seus sistemas de cálculo de juros e atualizar suas políticas de financiamento. Isso pode acarretar custos operacionais significativos, além de exigir treinamento para as equipes envolvidas na gestão do Fies.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=4974
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4974
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4974

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.974: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4974.
