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titulo: "Resolução CMN nº 4.975"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.975"
data_publicacao: 2021-12-16
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=4975"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4975
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4975
atualizado_em: 2026-09-13T12:48:18.899929Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.975, de 16/12/2021

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.975, de 16/12/2021, estabelece critérios contábeis para operações de arrendamento mercantil. Está em vigor e foi alterada por 1 norma; a mais recente é a Resolução CMN nº 5.101, de 24/08/2023.

> A Resolução CMN n° 4.975 estabelece critérios contábeis para operações de arrendamento mercantil, visando uniformizar práticas entre instituições financeiras. É importante que as instituições se preparem para a implementação das novas diretrizes até 2025.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 16/12/2021, alterada por 1 norma posterior.

## Linha do tempo

- 16/12/2021 · Publicação
- 01/10/2023 · Alterada por · [Resolução CMN nº 5.101](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5101)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 5.101](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5101) · Alterou esta norma · 24/08/2023
- [Instrução Normativa BCB nº 560](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-560) · 06/12/2024

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.975**, publicada em 16 de dezembro de 2021, define os critérios contábeis que devem ser seguidos pelas instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo **Banco Central do Brasil** (BCB) em relação às operações de arrendamento mercantil. A norma busca garantir a transparência e a consistência nas práticas contábeis, alinhando-se ao **Pronunciamento Técnico do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) 06 (R2)**, que trata especificamente de arrendamentos. A partir de 1º de janeiro de 2025, as instituições deverão estar em conformidade com essas diretrizes, o que implica uma revisão significativa de seus processos contábeis e operacionais.

A norma não se aplica a administradoras de consórcio, instituições de pagamento e sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, que devem seguir regulamentações específicas do BCB. A revogação da **Circular nº 1.429** de 1989 também é um ponto importante, pois marca uma atualização nas práticas contábeis que estavam em vigor. As instituições devem estar atentas às mudanças e preparar-se para a implementação das novas regras, que visam não apenas a conformidade, mas também a melhoria da qualidade das informações financeiras apresentadas ao mercado.

Além disso, a norma estabelece que as instituições que já utilizam padrões contábeis internacionais podem aplicar a nova regulamentação a partir da data de sua primeira divulgação, o que pode facilitar a transição para aquelas que já estão familiarizadas com as normas do **International Accounting Standards Board (IASB)**. A implementação dessas diretrizes é crucial para a manutenção da integridade e da estabilidade do sistema financeiro nacional.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à necessidade de revisão e adaptação dos processos contábeis e operacionais das instituições financeiras, o que requer investimentos em treinamento e sistemas.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.975, de 16 de dezembro de 2021.

**Alterações:** Revogação da **Circular nº 1.429**, de 20 de janeiro de 1989.

**Motivação:** A motivação regulatória está relacionada à necessidade de modernização e padronização das práticas contábeis no setor financeiro, visando maior transparência e segurança nas operações de arrendamento mercantil.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.975](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=4975)

### Adequação

A norma entra em vigor em 1º de janeiro de 2025. As instituições financeiras devem iniciar a adequação imediatamente, revisando seus processos e sistemas contábeis para garantir conformidade até a data limite.

### Impacto Operacional

A norma exigirá que as instituições revisem seus processos contábeis e operacionais, o que pode gerar custos adicionais com treinamento e atualização de sistemas. A conformidade com os novos critérios contábeis será essencial para evitar penalidades e garantir a integridade das informações financeiras.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=4975
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4975
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4975

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.975: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4975.
