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titulo: "Resolução CMN nº 4.976"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.976"
data_publicacao: 2021-12-16
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=4976"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4976
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4976
atualizado_em: 2026-09-13T12:48:09.485096Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.976, de 16/12/2021

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.976, de 16/12/2021, estabelece diretrizes para a organização e funcionamento das sociedades de arrendamento mercantil. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.

> A Resolução CMN n° 4.976 estabelece diretrizes para a organização e funcionamento das sociedades de arrendamento mercantil, exigindo autorização do Banco Central do Brasil e definindo requisitos de capital e estrutura organizacional.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 16/12/2021. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Linha do tempo

- 16/12/2021 · Publicação
- sem data · Atualizada por · Resolução Conjunta nº 14

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.976**, publicada em 16 de dezembro de 2021, regula a organização e o funcionamento das sociedades de arrendamento mercantil no Brasil. Essa norma é fundamental para garantir que essas entidades operem dentro dos padrões estabelecidos pelo **Banco Central do Brasil**, promovendo a estabilidade e a segurança do sistema financeiro nacional. A resolução determina que as sociedades de arrendamento mercantil devem ser constituídas como sociedades anônimas e exige a inclusão da expressão 'Arrendamento Mercantil' em sua denominação social, reforçando a identidade e a natureza da atividade que exercem.

Além disso, a norma estabelece que essas sociedades devem manter um diretor responsável pela área de arrendamento mercantil e um departamento técnico especializado, assegurando a supervisão adequada das operações. A resolução também impõe limites mínimos de capital e patrimônio líquido, além de proibir a celebração de contratos de mútuo com pessoas não financeiras, o que visa proteger a integridade das operações de arrendamento mercantil.

Por fim, a **Resolução CMN n° 4.976** entra em vigor em 1º de janeiro de 2022, e o **Banco Central do Brasil** está autorizado a editar normas complementares para a implementação das diretrizes estabelecidas, o que demonstra a necessidade de um acompanhamento contínuo e de adequações por parte das instituições envolvidas.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à necessidade de adequação das sociedades de arrendamento mercantil às novas exigências de capital, estrutura organizacional e supervisão, o que pode demandar investimentos significativos em compliance e reestruturação.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 4.976**, de 16 de dezembro de 2021.

**Alterações:** Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

**Motivação:** A motivação regulatória está relacionada à necessidade de fortalecer a supervisão e a governança das sociedades de arrendamento mercantil, garantindo que operem de forma segura e eficiente dentro do Sistema Financeiro Nacional.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.976](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=4976)

### Adequação

A norma entra em vigor em 1º de janeiro de 2022, o que exige que as sociedades de arrendamento mercantil estejam em conformidade com as novas diretrizes até essa data. As instituições devem iniciar imediatamente a revisão de suas estruturas e processos para atender às exigências estabelecidas.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho e custo para as instituições ao exigir a reestruturação de suas operações, a criação de departamentos técnicos especializados e a adequação aos limites de capital. Processos internos de compliance e governança também precisarão ser revisados para garantir a conformidade com as novas exigências.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=4976
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4976
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4976

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.976: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4976.
