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titulo: "Resolução CMN nº 4.977"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.977"
data_publicacao: 2021-12-16
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=4977"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4977
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4977
atualizado_em: 2026-09-13T12:48:24.843009Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.977, de 16/12/2021

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.977, de 16/12/2021, disciplina as operações de arrendamento mercantil. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Revogou 8 normas, entre elas a Resolução CMN nº 2.309, de 28/08/1996, e a Resolução CMN nº 2.465, de 19/02/1998.

> A Resolução CMN n° 4.977 disciplina as operações de arrendamento mercantil, estabelecendo diretrizes e requisitos para a prática desse tipo de operação no Brasil, visando garantir a conformidade tributária e a segurança jurídica.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 16/12/2021. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.696](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4696) · 27/11/2018
- [Resolução CMN nº 3.175](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3175) · 20/02/2004
- [Resolução CMN nº 2.789](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2789) · 30/11/2000
- [Resolução CMN nº 2.659](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2659) · 28/10/1999
- [Resolução CMN nº 2.595](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2595) · 25/02/1999
- [Resolução CMN nº 2.523](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2523) · 30/07/1998
- [Resolução CMN nº 2.465](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2465) · 19/02/1998
- [Resolução CMN nº 2.309](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2309) · 28/08/1996

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.977**, publicada em 16 de dezembro de 2021, estabelece normas para as operações de arrendamento mercantil, com foco no tratamento tributário conforme a **Lei nº 6.099** de 1974. A norma é aplicável a diversas instituições financeiras, incluindo sociedades de arrendamento mercantil e bancos múltiplos, que devem seguir diretrizes específicas para a realização dessas operações. A resolução classifica as modalidades de arrendamento em operacional e financeiro, definindo critérios claros para a classificação e revisão das operações, além de estabelecer requisitos para a formalização dos contratos de arrendamento, como prazos, valores e condições de pagamento.

Além disso, a norma detalha as obrigações das instituições, como a necessidade de manter um diretor responsável pela área de arrendamento mercantil e um departamento técnico especializado. As operações de arrendamento devem ser formalizadas por meio de contratos que contemplem especificações mínimas, garantindo a transparência e a segurança jurídica das partes envolvidas. A resolução também aborda aspectos relacionados ao subarrendamento e à cessão de contratos, estabelecendo vedações e condições específicas para essas operações.

Por fim, a **Resolução CMN n° 4.977** revoga normas anteriores, buscando modernizar e consolidar a regulamentação sobre arrendamento mercantil no Brasil. A norma entra em vigor em 1º de janeiro de 2022, exigindo que as instituições financeiras se adequem às novas diretrizes para garantir a conformidade e a segurança nas operações de arrendamento.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à complexidade das novas exigências e à necessidade de reestruturação dos processos internos das instituições financeiras para atender às diretrizes estabelecidas.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 4.977**, de 16 de dezembro de 2021.

**Alterações:** Revoga as Resoluções nº 2.309, 2.465, 2.523, 2.595, 2.659, 2.789, 3.175 e 4.696.

**Motivação:** A motivação regulatória é garantir a conformidade tributária das operações de arrendamento mercantil e promover a segurança jurídica no mercado financeiro, em um contexto de estabilidade econômica.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.977](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=4977)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 4.977** entra em vigor em 1º de janeiro de 2022, exigindo que as instituições financeiras estejam em conformidade com as novas diretrizes até essa data.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho e custo para as instituições, pois exige a revisão de processos internos, a criação de departamentos técnicos especializados e a formalização de novos contratos de arrendamento, impactando diretamente na operação e na gestão de riscos das instituições financeiras.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=4977
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4977
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4977

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.977: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4977.
