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titulo: "Resolução CMN nº 4.978"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.978"
data_publicacao: 2022-01-27
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=4978"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4978
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4978
atualizado_em: 2026-09-13T12:49:16.764058Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.978, de 27/01/2022

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.978, de 27/01/2022, ajusta normas do Manual de Crédito Rural (MCR), especificamente na Seção 1 do Capítulo 2. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.

> A Resolução CMN n° 4.978 de 27/01/2022 ajusta normas do Manual de Crédito Rural (MCR), especificamente na Seção 1 do Capítulo 2. As instituições devem estar atentas às exigências documentais para beneficiários do PNRA no contexto do Pronaf.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 27/01/2022. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.978**, publicada em 27 de janeiro de 2022, tem como objetivo ajustar normas da Seção 1 (Disposições Gerais) do Capítulo 2 (Condições Básicas) do **Manual de Crédito Rural (MCR)**. Essa norma é uma resposta às necessidades de adequação dos processos de concessão de crédito rural, especialmente no que diz respeito à documentação exigida para beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária (**PNRA**) que estão enquadrados no **Pronaf**. A resolução estabelece que, para esses beneficiários, é necessário apresentar o recibo da inscrição no Cadastro Ambiental Rural (**CAR**) do lote individual, ou, na sua falta, o recibo referente ao perímetro do projeto de assentamento, desde que o mutuário conste na relação de beneficiários do assentamento registrado no **CAR**.

A norma entra em vigor na data de sua publicação e visa garantir que os processos de concessão de crédito rural sejam mais transparentes e que a documentação apresentada esteja em conformidade com as exigências legais. Essa mudança é parte de um esforço contínuo do **Banco Central do Brasil** para aprimorar a regulação do crédito rural, promovendo a segurança jurídica e a eficiência na utilização dos recursos destinados a esse setor.

As instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo **BCB** devem revisar seus procedimentos internos para assegurar que estão em conformidade com as novas exigências documentais estabelecidas pela resolução. A implementação dessas mudanças é crucial para evitar possíveis sanções e garantir a continuidade das operações de crédito rural.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio devido à necessidade de revisão de processos internos e adequação de documentação, o que pode demandar tempo e recursos das instituições.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.978, de 27 de janeiro de 2022.

**Alterações:** Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

**Motivação:** A motivação regulatória está relacionada à necessidade de garantir a conformidade documental no processo de concessão de crédito rural, promovendo a transparência e a segurança jurídica no setor.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.978](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=4978)

### Adequação

A norma entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 27 de janeiro de 2022. As instituições devem estar em conformidade imediatamente, revisando seus processos e documentação para atender às novas exigências.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho adicional para as instituições financeiras, que precisarão revisar seus processos de concessão de crédito rural e garantir que a documentação exigida esteja em conformidade. Isso pode resultar em custos operacionais adicionais relacionados à capacitação de equipes e atualização de sistemas.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=4978
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4978
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4978

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.978: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4978.
