---
titulo: "Resolução CMN nº 4.979"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.979"
data_publicacao: 2022-01-27
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=4979"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4979
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4979
atualizado_em: 2026-09-13T12:49:25.160880Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
---

# Resolução CMN nº 4.979, de 27/01/2022

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.979, de 27/01/2022, revoga normas anteriores que já estavam sem efeito. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Revogou 11 normas, entre elas a Resolução CMN nº 3.851, de 29/04/2010, e a Resolução CMN nº 3.202, de 28/05/2004.

> A Resolução CMN n° 4.979 de 27/01/2022 revoga normas anteriores que já estavam sem efeito, simplificando o arcabouço regulatório. É importante que as instituições financeiras estejam atentas a essa mudança para garantir conformidade.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 27/01/2022. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.316](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4316) · 27/03/2014
- [Resolução CMN nº 4.216](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4216) · 30/04/2013
- [Resolução CMN nº 4.055](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4055) · 29/02/2012
- [Resolução CMN nº 3.955](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3955) · 10/03/2011
- [Resolução CMN nº 3.930](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3930) · 02/12/2010
- [Resolução CMN nº 3.910](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3910) · 30/09/2010
- [Resolução CMN nº 3.874](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3874) · 22/06/2010
- [Resolução CMN nº 3.863](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3863) · 07/06/2010
- [Resolução CMN nº 3.851](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3851) · 29/04/2010
- [Resolução CMN nº 3.708](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3708) · 16/04/2009
- [Resolução CMN nº 3.202](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3202) · 28/05/2004

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.979**, publicada em 27 de janeiro de 2022, tem como principal objetivo revogar normas que já haviam sido revogadas tacitamente ou cujos efeitos estavam exauridos. Essa ação é uma resposta ao **Decreto nº 10.139**, de 28 de novembro de 2019, que visa a simplificação e a modernização da legislação. A revogação inclui uma série de resoluções anteriores, que vão desde 2004 até 2014, e que não estão mais em vigor, permitindo um ambiente regulatório mais claro e eficiente para as instituições financeiras.

A norma entra em vigor a partir de 1º de março de 2022, e sua implementação requer que as instituições financeiras revisem seus processos internos para garantir que não estejam mais referenciando normas que foram revogadas. Essa revisão é crucial para evitar inconsistências e garantir a conformidade com a nova estrutura regulatória.

Além disso, a revogação de normas antigas pode facilitar a adaptação das instituições a novas exigências regulatórias, promovendo um sistema financeiro mais robusto e alinhado com as melhores práticas de governança e compliance.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio, pois, embora a revogação simplifique o arcabouço regulatório, as instituições precisarão revisar e ajustar seus processos internos para garantir conformidade.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 4.979**, de 27 de janeiro de 2022.

**Alterações:** Revoga as seguintes normas: **Resolução nº 3.202**, **Resolução nº 3.708**, **Resolução nº 3.851**, **Resolução nº 3.863**, **Resolução nº 3.874**, **Resolução nº 3.910**, **Resolução nº 3.930**, **Resolução nº 3.955**, **Resolução nº 4.055**, **Resolução nº 4.216**, e **Resolução nº 4.316**.

**Motivação:** A motivação regulatória está alinhada com a necessidade de simplificação do arcabouço normativo, promovendo maior clareza e eficiência no sistema financeiro nacional.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.979](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=4979)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 4.979** entra em vigor em 1º de março de 2022. As instituições financeiras devem estar atentas a essa data para garantir que seus processos estejam em conformidade com a nova norma.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho e custo para as instituições, pois elas precisarão revisar seus processos internos e sistemas para garantir que não estejam mais utilizando normas revogadas. Isso pode envolver treinamento de pessoal e atualização de documentação.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=4979
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4979
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4979

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.979: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4979.
