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titulo: "Resolução CMN nº 4.982"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.982"
data_publicacao: 2022-02-17
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=4982"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4982
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4982
atualizado_em: 2026-09-13T12:51:12.774135Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.982, de 17/02/2022

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.982, de 17/02/2022, altera a Resolução n° 2.838 de 30/05/2001. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Alterou a Resolução CMN nº 2.838, de 30/05/2001.

> A Resolução CMN n° 4.982 de 17/02/2022 altera a Resolução n° 2.838 de 30/05/2001, atualizando as diretrizes sobre a atividade de agente autônomo de investimento. É fundamental que as instituições financeiras revisem suas práticas para garantir conformidade.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 17/02/2022. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 2.838](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2838) · 30/05/2001

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.982**, publicada em 17 de fevereiro de 2022, tem como objetivo principal a atualização da **Resolução n° 2.838** de 30 de maio de 2001, que regulamenta a atividade de agente autônomo de investimento. Essa norma redefine o conceito de agente autônomo, estabelecendo que ele pode ser uma pessoa natural ou jurídica responsável pela distribuição e mediação de títulos, valores mobiliários, quotas de fundos de investimento e derivativos, sempre atuando sob a responsabilidade das instituições do sistema de distribuição de valores mobiliários, conforme a legislação vigente. A alteração é significativa, pois visa modernizar e adequar a regulamentação às práticas atuais do mercado financeiro, promovendo maior clareza e segurança nas operações realizadas por esses agentes. A nova redação do artigo 1º da **Resolução n° 2.838** reflete a necessidade de um alinhamento com as dinâmicas do mercado, garantindo que as instituições financeiras e seus representantes estejam em conformidade com as exigências legais e regulatórias. A norma entra em vigor em 2 de março de 2022, o que requer que as instituições se adaptem rapidamente a essas mudanças.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio, pois a atualização das diretrizes exige que as instituições revisem seus processos e adequem suas operações, mas não implica em mudanças radicais na estrutura organizacional.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.982, de 17 de fevereiro de 2022.

**Alterações:** Altera a **Resolução n° 2.838**, de 30 de maio de 2001.

**Motivação:** A motivação regulatória está ligada à necessidade de modernização do sistema financeiro e à promoção de maior segurança nas operações de distribuição de valores mobiliários, alinhando a regulamentação às práticas de mercado.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.982](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=4982)

### Adequação

A norma entra em vigor em 2 de março de 2022. As instituições financeiras devem estar em conformidade com as novas diretrizes até essa data, o que requer uma revisão de processos e práticas relacionadas à atividade de agente autônomo de investimento.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho e custo para as instituições, pois exige a revisão de processos internos, treinamento de pessoal e atualização de sistemas para garantir que as operações estejam em conformidade com as novas diretrizes. As instituições devem revisar suas práticas de distribuição e mediação de títulos e valores mobiliários.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=4982
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4982
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4982

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.982: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4982.
