---
titulo: "Resolução CMN nº 4.983"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.983"
data_publicacao: 2022-02-17
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=4983"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4983
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4983
atualizado_em: 2026-09-13T12:51:19.055147Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
---

# Resolução CMN nº 4.983, de 17/02/2022

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.983, de 17/02/2022, altera a Resolução nº 4.753 e estabelece novas diretrizes para a abertura, manutenção e encerramento de contas de depósitos. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Revogou a Resolução CMN nº 3.695, de 26/03/2009. Alterou a Resolução CMN nº 4.753, de 26/09/2019.

> A Resolução CMN n° 4.983 de 17/02/2022 altera a Resolução nº 4.753 e estabelece novas diretrizes para a abertura, manutenção e encerramento de contas de depósitos. É essencial que as instituições financeiras se adequem às novas exigências de transparência e agilidade nos saques.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 17/02/2022. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.753](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4753) · 26/09/2019
- [Resolução CMN nº 3.695](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3695) · 26/03/2009

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.983**, publicada em 17 de fevereiro de 2022, tem como objetivo principal atualizar e aprimorar as regras sobre a abertura, manutenção e encerramento de contas de depósitos, conforme estabelecido na **Resolução nº 4.753** de 2019. As alterações visam aumentar a transparência e a segurança nas operações bancárias, garantindo que os titulares de contas tenham acesso a informações essenciais sobre seus contratos e as regras de funcionamento das contas, tanto em formato físico quanto eletrônico.

Entre as principais mudanças, destaca-se a obrigação das instituições financeiras de fornecer um prospecto de informações essenciais aos titulares antes da contratação, detalhando regras básicas, riscos e medidas de segurança. Além disso, a norma proíbe a postergação de saques em espécie de contas de depósitos à vista para valores iguais ou inferiores a R$5.000,00, promovendo maior agilidade no atendimento ao cliente.

A norma entra em vigor em 1º de março de 2022 e revoga a **Resolução nº 3.695** de 2009, além de modificar disposições da **Resolução nº 4.753**. Essas mudanças são parte de um esforço contínuo do **Banco Central do Brasil** para fortalecer a proteção ao consumidor e a eficiência do sistema financeiro nacional.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à necessidade de revisão de processos internos e sistemas das instituições financeiras para garantir a conformidade com as novas exigências de transparência e agilidade nos saques.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.983, de 17 de fevereiro de 2022.

**Alterações:** Revoga a **Resolução nº 3.695**, de 26 de março de 2009, e o parágrafo único do art. 4º da **Resolução nº 4.753**, de 2019.

**Motivação:** A motivação regulatória está alinhada com a necessidade de aumentar a transparência e a segurança nas operações bancárias, além de promover a eficiência no atendimento ao cliente, em um contexto de crescente digitalização e demanda por serviços financeiros mais ágeis.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.983](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=4983)

### Adequação

As instituições financeiras devem estar em conformidade com as novas regras a partir de 1º de março de 2022. É crucial que as instituições iniciem a revisão de seus processos e sistemas imediatamente para garantir a adequação até essa data.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho adicional para as instituições financeiras, que precisarão revisar seus contratos, sistemas de atendimento e processos internos para garantir que as informações essenciais sejam fornecidas adequadamente. Além disso, a proibição de postergação de saques exigirá ajustes operacionais significativos para atender à nova regra.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=4983
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4983
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4983

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.983: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4983.
