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titulo: "Resolução CMN nº 4.990"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.990"
data_publicacao: 2022-03-24
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=4990"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4990
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4990
atualizado_em: 2026-09-13T12:55:17.855910Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.990, de 24/03/2022

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.990, de 24/03/2022, altera a Resolução n° 4.737 e estabelece novas diretrizes sobre o fornecimento de informações de adimplemento por instituições financeiras. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Alterou a Resolução CMN nº 4.737, de 29/07/2019.

> A Resolução CMN n° 4.990 de 24/03/2022 altera a Resolução n° 4.737 e estabelece novas diretrizes sobre o fornecimento de informações de adimplemento por instituições financeiras. É crucial para a conformidade com a Lei n° 12.414 e para a gestão de bancos de dados.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 24/03/2022. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.737](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4737) · 29/07/2019

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.990**, publicada em 24 de março de 2022, modifica a **Resolução n° 4.737** de 29 de julho de 2019, que regula o fornecimento de informações de adimplemento de pessoas naturais e jurídicas aos gestores de bancos de dados, conforme a **Lei n° 12.414**. A norma visa aprimorar a transparência e a segurança na gestão de dados financeiros, estabelecendo condições mais rigorosas para a obtenção e o cancelamento de registros de gestores de bancos de dados. As alterações incluem definições mais claras sobre o controlador e o grupo de controle, além de critérios para a avaliação da reputação dos envolvidos na gestão desses dados.

Além disso, a norma determina que o Banco Central do Brasil deve indeferir pedidos de registro de gestores de bancos de dados caso haja circunstâncias que comprometam a reputação dos controladores ou diretores responsáveis. A resolução também revoga incisos específicos da norma anterior, simplificando o processo regulatório e garantindo maior eficiência na supervisão dos gestores de dados. A entrada em vigor da norma está prevista para 1º de abril de 2022, exigindo que as instituições se adequem rapidamente às novas diretrizes.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à necessidade de revisão de processos internos e adequação às novas exigências de conformidade, o que pode demandar investimentos significativos em sistemas e treinamento.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.990, de 24 de março de 2022.

**Alterações:** A norma altera a **Resolução n° 4.737**, de 29 de julho de 2019.

**Motivação:** A motivação regulatória está ligada à necessidade de garantir a integridade e a segurança das informações financeiras, promovendo maior transparência e proteção aos dados dos consumidores no contexto do Sistema Financeiro Nacional.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.990](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=4990)

### Adequação

A norma entra em vigor em 1º de abril de 2022. As instituições financeiras devem se preparar para atender às novas exigências até essa data, garantindo que todos os processos relacionados ao fornecimento de informações de adimplemento estejam em conformidade.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho adicional para as instituições, que precisarão revisar e possivelmente reestruturar seus processos de coleta e fornecimento de informações. Isso pode incluir a atualização de sistemas de TI, treinamento de pessoal e a implementação de novos controles internos para garantir a conformidade com as exigências de reputação e controle estabelecidas.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=4990
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4990
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4990

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.990: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4990.
