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titulo: "Resolução CMN nº 4.992"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.992"
data_publicacao: 2022-03-24
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=4992"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4992
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4992
atualizado_em: 2026-09-13T12:55:39.921058Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.992, de 24/03/2022

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.992, de 24/03/2022, revoga disposições anteriores, simplificando a regulação do sistema financeiro. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Revogou a Resolução CMN nº 4.671, de 26/06/2018. Alterou a Resolução CMN nº 2.744, de 28/06/2000.

> A Resolução CMN n° 4.992 revoga disposições anteriores, simplificando a regulação do sistema financeiro. É crucial para as instituições financeiras se atualizarem sobre essas mudanças.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 24/03/2022. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.671](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4671) · 26/06/2018
- [Resolução CMN nº 2.744](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2744) · 28/06/2000

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.992**, datada de **24 de março de 2022**, tem como principal objetivo revogar o **art. 2º da Resolução nº 2.744**, de **28 de junho de 2000**, e a **Resolução nº 4.671**, de **26 de junho de 2018**. Essa revogação é parte de um esforço contínuo do **Banco Central do Brasil** para modernizar e simplificar a regulação do sistema financeiro nacional, promovendo maior eficiência e clareza nas normas que regem as instituições financeiras. A norma entra em vigor em **2 de maio de 2022**, estabelecendo um novo marco regulatório que deve ser seguido por todas as entidades autorizadas a operar pelo **BCB**.

A revogação das normas anteriores reflete uma estratégia do **Conselho Monetário Nacional** para eliminar disposições que possam ser consideradas obsoletas ou redundantes, permitindo que as instituições financeiras se concentrem em requisitos mais relevantes e atuais. Essa mudança é parte de um movimento mais amplo para garantir que a regulação se mantenha alinhada com as melhores práticas internacionais e as necessidades do mercado financeiro brasileiro. As instituições devem estar atentas a essa atualização e revisar seus processos internos para garantir conformidade com as novas diretrizes.

Com a revogação de normas anteriores, as instituições financeiras devem se preparar para adaptar suas operações e sistemas a essa nova realidade regulatória. É essencial que as equipes técnicas e de compliance estejam cientes das implicações dessa resolução e realizem as adequações necessárias para evitar possíveis sanções e garantir a continuidade das operações dentro da legalidade.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio, pois, embora a revogação simplifique a regulação, as instituições precisam revisar e adaptar seus processos internos para garantir conformidade.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 4.992**, de 24 de março de 2022.

**Alterações:** Revoga o **art. 2º da Resolução nº 2.744**, de **28 de junho de 2000**, e a **Resolução nº 4.671**, de **26 de junho de 2018**.

**Motivação:** A motivação regulatória está centrada na necessidade de modernização e simplificação das normas que regem o sistema financeiro, visando maior eficiência e clareza para as instituições financeiras.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.992](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=4992)

### Adequação

A norma entra em vigor em **2 de maio de 2022**. As instituições financeiras devem se adequar até essa data para garantir a conformidade com as novas diretrizes estabelecidas pela **Resolução CMN n° 4.992**.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho e custo para as instituições, pois exige uma revisão dos processos internos e sistemas para garantir que estejam alinhados com as novas diretrizes. As equipes de compliance e operações devem estar preparadas para implementar as mudanças necessárias e evitar riscos de não conformidade.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=4992
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4992
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4992

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.992: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4992.
