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titulo: "Resolução CMN nº 4.996"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.996"
data_publicacao: 2022-03-24
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=4996"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4996
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4996
atualizado_em: 2026-09-13T12:55:45.964769Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.996, de 24/03/2022

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.996, de 24/03/2022, estabelece procedimentos para a contratação de operações de crédito no âmbito do Regime de Recuperação Fiscal. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Revogou a Resolução CMN nº 4.605, de 19/10/2017.

> A Resolução CMN n° 4.996 estabelece procedimentos para a contratação de operações de crédito no âmbito do Regime de Recuperação Fiscal, visando facilitar o acesso ao crédito por estados e o Distrito Federal. É fundamental que as instituições financeiras estejam atentas às novas diretrizes.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 24/03/2022. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.995](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4995) · 24/03/2022
- [Resolução CMN nº 4.940](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4940) · 26/08/2021
- [Resolução CMN nº 4.605](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4605) · 19/10/2017

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.996**, datada de 24 de março de 2022, define os procedimentos que as instituições financeiras devem seguir para contratar operações de crédito com estados ou o Distrito Federal que tenham obtido a homologação do Regime de Recuperação Fiscal, conforme a **Lei Complementar nº 159** de 19 de maio de 2017. A norma visa simplificar e centralizar o processo de contratação, garantindo que as instituições financeiras sigam as diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Economia e respeitem as condições de crédito aplicáveis.

De acordo com a resolução, as instituições financeiras devem centralizar o recebimento de documentos necessários para a verificação de limites e condições, além de serem responsáveis pelo encaminhamento dos pleitos ao Ministério da Economia. A formalização dos contratos só ocorrerá após a verificação de adimplência do interessado e a manifestação da Secretaria do Tesouro Nacional, assegurando que as operações de crédito estejam em conformidade com as normas vigentes.

A resolução também revoga a **Resolução nº 4.605** de 19 de outubro de 2017, atualizando as diretrizes para a contratação de crédito no contexto do Regime de Recuperação Fiscal. A norma entra em vigor em 2 de maio de 2022, e as instituições devem se adequar a essas novas regras para garantir a continuidade das operações de crédito com o setor público.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio, pois, embora a norma simplifique o processo de contratação, exige que as instituições financeiras adaptem seus procedimentos internos e sistemas para atender às novas exigências.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 4.996**, de 24 de março de 2022.

**Alterações:** Revoga a **Resolução nº 4.605**, de 19 de outubro de 2017.

**Motivação:** A motivação regulatória está relacionada à necessidade de facilitar o acesso ao crédito para estados e o Distrito Federal em recuperação fiscal, promovendo a estabilidade financeira e a eficiência do sistema financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.996](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=4996)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 4.996** entra em vigor em 2 de maio de 2022. As instituições financeiras devem estar em conformidade com as novas diretrizes até essa data, adaptando seus processos e sistemas para atender às exigências estabelecidas.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho adicional para as instituições financeiras, que precisarão revisar seus processos de contratação de crédito, centralizar o recebimento de documentos e garantir a verificação de adimplência dos interessados. Isso pode acarretar custos operacionais e a necessidade de treinamento das equipes envolvidas.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=4996
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4996
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4996

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.996: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4996.
