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titulo: "Resolução CMN nº 4.998"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.998"
data_publicacao: 2022-03-24
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=4998"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4998
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4998
atualizado_em: 2026-09-13T12:56:03.111150Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.998, de 24/03/2022

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.998, de 24/03/2022, regulamenta a restituição de valores creditados indevidamente em razão de óbito. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Revogou a Resolução CMN nº 4.708, de 31/01/2019.

> A Resolução CMN n° 4.998 regulamenta a restituição de valores creditados indevidamente em razão de óbito, visando garantir a conformidade das instituições financeiras com a Lei nº 13.846. É essencial que as instituições se adequem a essa norma até a data de vigência.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 24/03/2022. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.708](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4708) · 31/01/2019

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.998**, publicada em 24 de março de 2022, estabelece diretrizes para a restituição de valores creditados indevidamente em instituições do Sistema Financeiro Nacional em decorrência do falecimento de uma pessoa natural. Essa norma foi criada em conformidade com a **Lei nº 13.846**, de 18 de junho de 2019, que trata da devolução de valores a pessoas jurídicas de direito público interno. O objetivo principal é assegurar que as restituições sejam realizadas de maneira adequada e transparente, evitando complicações legais e financeiras para as instituições envolvidas.

A norma determina que as instituições financeiras devem seguir o procedimento de restituição conforme o artigo 36 da **Lei nº 13.846**, excluindo a aplicação de certos dispositivos de normas anteriores, como a **Resolução nº 3.402** e a **Resolução nº 4.790**. A revogação da **Resolução nº 4.708**, de 31 de janeiro de 2019, também é um ponto importante, pois atualiza as diretrizes para um procedimento mais claro e eficiente.

A vigência da **Resolução CMN n° 4.998** inicia em 2 de maio de 2022, o que impõe um prazo para que as instituições financeiras se adequem às novas regras. Essa mudança é crucial para garantir que as restituições sejam feitas de forma correta e em conformidade com a legislação vigente, promovendo a segurança jurídica e a confiança no sistema financeiro.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O nível de impacto é considerado médio, pois, embora a norma traga clareza aos procedimentos de restituição, a implementação das novas diretrizes exigirá ajustes operacionais e treinamento das equipes nas instituições financeiras.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.998, de 24 de março de 2022.

**Alterações:** Revogação da **Resolução nº 4.708**, de 31 de janeiro de 2019.

**Motivação:** A motivação regulatória está alinhada à necessidade de garantir a correta devolução de valores creditados indevidamente, promovendo a transparência e a eficiência no sistema financeiro, em um contexto de fortalecimento da proteção ao consumidor e da integridade do mercado.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.998](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=4998)

### Adequação

As instituições financeiras devem estar em conformidade com a **Resolução CMN n° 4.998** até a data de vigência, que é 2 de maio de 2022. É fundamental que as instituições iniciem imediatamente os processos de adequação para garantir que estejam prontas para cumprir as novas exigências na data estipulada.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho adicional para as instituições, pois exige a revisão dos processos de restituição de valores. As equipes responsáveis precisarão ser treinadas para entender as novas diretrizes e garantir que as restituições sejam feitas corretamente, o que pode acarretar custos operacionais e necessidade de ajustes nos sistemas internos.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=4998
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4998
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4998

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.998: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4998.
