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titulo: "Resolução CMN nº 5.006"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "5.006"
data_publicacao: 2022-03-24
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5006"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5006
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-5006
atualizado_em: 2026-09-13T12:56:54.953514Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 5.006, de 24/03/2022

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 5.006, de 24/03/2022, estabelece diretrizes para a Letra de Crédito do Agronegócio (LCA). Está em vigor e foi alterada por 2 normas; a mais recente é a Resolução CMN nº 5.215, de 22/05/2025. Revogou a Resolução CMN nº 4.296, de 20/12/2013. Alterou a Resolução CMN nº 4.410, de 28/05/2015.

> A Resolução CMN n° 5.006 estabelece diretrizes para a Letra de Crédito do Agronegócio (LCA), definindo prazos de vencimento e restrições de emissão. É crucial para instituições financeiras que atuam no agronegócio.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 24/03/2022, alterada por 3 normas posteriores.

## Linha do tempo

- 24/03/2022 · Publicação
- sem data · Alterada por · [Resolução CMN nº 5.215](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5215)
- 02/02/2024 · Alterada por · [Resolução CMN nº 5.119](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5119)
- 01/08/2025 · Alterada por · [Resolução CMN nº 5.215](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5215)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 5.215](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5215) · Alterou esta norma · 22/05/2025
- [Resolução CMN nº 5.119](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5119) · Alterou esta norma · 01/02/2024
- [Resolução CMN nº 4.410](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4410) · 28/05/2015
- [Resolução CMN nº 4.296](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4296) · 20/12/2013

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 5.006**, publicada em 24 de março de 2022, regula a **Letra de Crédito do Agronegócio (LCA)**, um instrumento financeiro essencial para o financiamento do setor agrícola. A norma estabelece um prazo mínimo de vencimento de doze meses para LCAs atualizadas por índice de preços e noventa dias para aquelas que não são atualizadas, além de proibir a recompra ou resgate antes desses prazos. Essa regulamentação visa assegurar a estabilidade e a previsibilidade do mercado de crédito rural, promovendo um ambiente mais seguro para investidores e instituições financeiras.

Além disso, a resolução introduz restrições sobre os direitos creditórios que podem lastrear as LCAs, proibindo a emissão com base em adiantamentos sobre operações de câmbio, créditos à exportação, certificados de recebíveis e debêntures. Essas mudanças visam aumentar a segurança e a transparência das operações, evitando riscos excessivos que possam comprometer a saúde financeira das instituições envolvidas. As LCAs emitidas até 1º de fevereiro de 2024 podem manter esses lastros, mas não podem ser prorrogadas.

A norma também prevê que, a partir de 2 de fevereiro de 2024, as LCAs devem observar limites específicos quanto à participação de operações de crédito rural, com um gradual aumento das restrições até 2025. Com isso, o **Banco Central do Brasil** busca fortalecer o mercado de crédito rural, garantindo que as instituições financeiras operem dentro de um quadro regulatório claro e seguro.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à complexidade das novas regras de lastro e prazos, exigindo adaptações significativas nos processos internos das instituições financeiras.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 5.006, de 24 de março de 2022.

**Alterações:** Revoga a Resolução nº 4.296, de 20 de dezembro de 2013, e o art. 5º da Resolução nº 4.410, de 28 de maio de 2015.

**Motivação:** A motivação regulatória é garantir a estabilidade do mercado de crédito rural e proteger os investidores, promovendo uma estrutura de financiamento mais robusta e transparente.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 5.006](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5006)

### Adequação

A Resolução entra em vigor em 2 de maio de 2022. As novas regras sobre lastros e prazos para LCAs emitidas devem ser observadas a partir de 2 de fevereiro de 2024, com restrições adicionais a partir de 1º de julho de 2025.

### Impacto Operacional

As instituições financeiras precisarão revisar seus processos de emissão e gestão de LCAs, adaptando-se às novas exigências de lastro e prazos. Isso pode gerar custos adicionais com treinamento, adequação de sistemas e compliance.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5006
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5006
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-5006

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 5.006: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5006.
