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titulo: "Resolução CMN nº 5.007"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "5.007"
data_publicacao: 2022-03-24
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5007"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5007
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-5007
atualizado_em: 2026-09-13T12:57:01.670188Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 5.007, de 24/03/2022

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 5.007, de 24/03/2022, estabelece as condições para a emissão de Letra Financeira pelas instituições financeiras. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Revogou 3 normas, entre elas a Resolução CMN nº 4.733, de 27/06/2019, e a Resolução CMN nº 4.749, de 29/08/2019.

> A Resolução CMN n° 5.007 estabelece as condições para a emissão de Letra Financeira pelas instituições financeiras, visando a regulamentação e a segurança do mercado financeiro. É essencial que as instituições se adequem às novas diretrizes para garantir a conformidade.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 24/03/2022. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.955](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4955) · 21/10/2021
- [Resolução CMN nº 4.950](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4950) · 30/09/2021
- [Resolução CMN nº 4.788](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4788) · 23/03/2020
- [Resolução CMN nº 4.749](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4749) · 29/08/2019
- [Resolução CMN nº 4.733](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4733) · 27/06/2019

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 5.007**, publicada em 24 de março de 2022, regula as condições de emissão de **Letra Financeira** por diversas instituições financeiras, incluindo bancos múltiplos, comerciais, de desenvolvimento, de investimento, e cooperativas de crédito. A norma visa assegurar a transparência e a segurança nas operações de mercado, definindo critérios claros para a emissão, remuneração, e resgate dos títulos. As **Letras Financeiras** podem ser emitidas com cláusulas de subordinação e devem atender a requisitos específicos de valor nominal e prazo de vencimento, que variam conforme as características do título. Além disso, a norma estabelece diretrizes para a prestação de informações aos investidores, garantindo que estes tenham acesso a dados essenciais para a tomada de decisão.

A norma também revoga resoluções anteriores, como a **Resolução nº 4.733** e a **Resolução nº 4.749**, e entra em vigor em 2 de maio de 2022. As instituições devem estar atentas às novas exigências para evitar penalidades e garantir a conformidade com as regulamentações do **Banco Central do Brasil**. A implementação das diretrizes requer um esforço significativo das instituições para adaptar seus processos e sistemas às novas condições estabelecidas.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à complexidade da implementação das novas regras de emissão e gestão das **Letras Financeiras**, que exigem adaptações significativas nos sistemas e processos das instituições financeiras.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 5.007**, de 24 de março de 2022.

**Alterações:** Revoga as resoluções nº 4.733, nº 4.749 e nº 4.788.

**Motivação:** A motivação regulatória está relacionada à necessidade de fortalecer a segurança e a transparência no mercado financeiro, além de garantir a proteção dos investidores e a estabilidade do sistema financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 5.007](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5007)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 5.007** entra em vigor em 2 de maio de 2022. As instituições financeiras devem se adequar a essa norma até a data de vigência, garantindo que todos os processos relacionados à emissão de **Letras Financeiras** estejam em conformidade.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho e custo para as instituições, pois exige a revisão de processos internos relacionados à emissão e gestão das **Letras Financeiras**. As instituições precisarão investir em treinamento e atualização de sistemas para garantir a conformidade com as novas exigências, além de implementar procedimentos para assegurar a adequação dos títulos ao perfil dos investidores.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5007
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5007
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-5007

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 5.007: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5007.
