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titulo: "Resolução CMN nº 5.008"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "5.008"
data_publicacao: 2022-03-24
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5008"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5008
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-5008
atualizado_em: 2026-09-13T12:57:11.704885Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 5.008, de 24/03/2022

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 5.008, de 24/03/2022, estabelece diretrizes para a constituição e funcionamento das sociedades corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Revogou 5 normas, entre elas a Resolução CMN nº 4.871, de 27/11/2020, e a Resolução CMN nº 2.626, de 29/07/1999.

> A Resolução CMN n° 5.008 estabelece diretrizes para a constituição e funcionamento das sociedades corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários, visando a organização e a disciplina do mercado financeiro.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 24/03/2022. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Linha do tempo

- 24/03/2022 · Publicação
- sem data · Atualizada por · Resolução Conjunta nº 14

## Normas vinculadas

- [Instrução Normativa BCB nº 721](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-721) · 02/04/2026
- [Resolução BCB nº 548](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-548) · 19/02/2026
- [Resolução BCB nº 326](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-326) · 14/06/2023
- [Resolução BCB nº 317](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-317) · 27/04/2023
- [Resolução CMN nº 4.871](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4871) · 27/11/2020
- [Resolução CMN nº 4.750](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4750) · 29/08/2019
- [Resolução CMN nº 3.485](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3485) · 02/08/2007
- [Resolução CMN nº 2.951](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2951) · 19/04/2002
- [Resolução CMN nº 2.626](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2626) · 29/07/1999

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 5.008**, datada de 24 de março de 2022, regula a constituição, organização e funcionamento das sociedades corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários no Brasil. Esta norma é fundamental para assegurar a integridade e a eficiência do mercado financeiro, estabelecendo requisitos de capital, organização e fiscalização para essas entidades. As sociedades corretoras e distribuidoras devem operar dentro de um quadro regulatório que garante a proteção dos investidores e a estabilidade do sistema financeiro nacional.

A norma especifica que as sociedades corretoras e distribuidoras devem ser constituídas como sociedades anônimas ou limitadas e estabelece limites mínimos de capital, que variam conforme a natureza das operações realizadas. Além disso, a resolução detalha as atividades permitidas para essas sociedades, como a intermediação de ofertas públicas, a administração de carteiras e a emissão de moeda eletrônica, entre outras. A autorização do **Banco Central do Brasil (BCB)** é necessária para o funcionamento dessas entidades, o que reforça a supervisão e a conformidade regulatória.

Por fim, a resolução revoga normas anteriores que não se adequavam ao novo contexto regulatório e estabelece um prazo para a sua entrada em vigor, que ocorreu em 2 de maio de 2022. As mudanças visam modernizar o setor e garantir que as sociedades corretoras e distribuidoras operem de forma segura e eficiente, contribuindo para a estabilidade financeira do país.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à necessidade de adequação das sociedades corretoras e distribuidoras às novas exigências de capital e operação, o que pode demandar investimentos significativos em compliance e reestruturação.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 5.008, de 24 de março de 2022.

**Alterações:** Revoga as Resoluções nº 1.120, 1.133, 1.653, 1.655, 2.626, 2.951, 3.485, 4.750 e 4.871, além de incisos da Resolução nº 2.099.

**Motivação:** A motivação regulatória se baseia na necessidade de fortalecer a disciplina e a supervisão das sociedades corretoras e distribuidoras, garantindo a proteção dos investidores e a estabilidade do sistema financeiro nacional.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 5.008](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5008)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 5.008** entrou em vigor em 2 de maio de 2022. As sociedades corretoras e distribuidoras devem estar em conformidade com as novas exigências desde essa data, o que implica em uma revisão imediata de suas estruturas operacionais e de capital.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho e custo para as instituições, pois exige a revisão de processos internos, a adequação de capital e a implementação de novos controles de compliance. As sociedades precisarão investir em treinamento e em sistemas para garantir a conformidade com as novas regras estabelecidas.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5008
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5008
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-5008

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 5.008: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5008.
