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titulo: "Resolução CMN nº 5.009"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "5.009"
data_publicacao: 2022-03-24
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2026-02-02
revogada_por: "Resolução BCB nº 542"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5009"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5009
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-5009
atualizado_em: 2026-09-13T12:57:20.642712Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 5.009, de 24/03/2022

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 5.009, de 24/03/2022, estabelece diretrizes para a constituição e funcionamento das sociedades corretoras de câmbio. Foi revogada pela Resolução BCB nº 542 e está sem efeito desde 02/02/2026.

> A Resolução CMN n° 5.009 estabelece diretrizes para a constituição e funcionamento das sociedades corretoras de câmbio, visando a organização e a disciplina do setor. Importante para instituições que atuam nesse segmento.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 02/02/2026. Revogada integralmente pela Resolução BCB nº 542.

Revogada por: [Resolução BCB nº 542](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-542)

## Linha do tempo

- 24/03/2022 · Publicação
- sem data · Atualizada por · Resolução Conjunta nº 14
- 02/02/2026 · Revogada por · [Resolução BCB nº 542](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-542)

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 542](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-542) · Revogou esta norma · 18/12/2025

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 5.009**, publicada em 24 de março de 2022, estabelece as normas gerais para a constituição, organização e funcionamento das sociedades corretoras de câmbio no Brasil. A norma define que essas sociedades devem ser constituídas sob a forma de sociedade anônima ou limitada, com a obrigatoriedade de incluir a expressão 'corretora de câmbio' em sua denominação social. Além disso, a operação dessas sociedades depende de autorização prévia do **Banco Central do Brasil (BCB)**.

A norma também estabelece requisitos de capital mínimo, que é de R$350.000,00, podendo ser reduzido em 30% para instituições localizadas fora dos Estados do Rio de Janeiro e São Paulo, desde que atendam a certos critérios. As sociedades corretoras de câmbio têm limitações em suas operações, sendo vedadas de realizar financiamentos ou empréstimos a clientes, e devem prestar assistência até a liquidação dos contratos.

Importante ressaltar que a **Resolução CMN n° 5.009** foi revogada pela **Resolução BCB n° 542** em 18 de dezembro de 2025, com vigência a partir de 2 de fevereiro de 2026, o que implica que as instituições devem estar atentas às novas diretrizes estabelecidas pelo BCB para garantir a conformidade.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à necessidade de adequação das sociedades corretoras de câmbio às novas normas de capitalização e funcionamento, exigindo revisão de processos internos e sistemas.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 5.009**, de 24 de março de 2022.

**Alterações:** Revogada pela **Resolução BCB n° 542**, de 18 de dezembro de 2025.

**Motivação:** A motivação regulatória está relacionada à necessidade de fortalecer a disciplina e a organização das sociedades corretoras de câmbio, promovendo maior segurança e eficiência no mercado cambial.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 5.009](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5009)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 5.009** entrou em vigor em 2 de maio de 2022 e foi revogada em 2 de fevereiro de 2026 pela **Resolução BCB n° 542**. As instituições devem se adequar às novas normas até essa data, garantindo a conformidade com as diretrizes do BCB.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho e custo para as instituições, pois exige a revisão de processos de capitalização e operação, além da necessidade de adequação a novas exigências regulatórias. As sociedades corretoras de câmbio precisarão implementar sistemas que garantam a conformidade com as novas regras estabelecidas pelo BCB.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5009
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5009
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-5009

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 5.009: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5009.
