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titulo: "Resolução CMN nº 5.011"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "5.011"
data_publicacao: 2022-03-24
situacao: revogada
revogada_por: "Resolução BCB nº 278"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5011"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5011
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-5011
atualizado_em: 2026-09-13T12:57:41.500364Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 5.011, de 24/03/2022

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 5.011, de 24/03/2022, foi revogada pela Resolução BCB nº 278. Alterou a Resolução CMN nº 3.844, de 23/03/2010.

> A Resolução CMN n° 5.011 foi revogada pela Resolução BCB n° 278 e alterou a Resolução n° 3.844 sobre capital estrangeiro. As instituições devem estar atentas às novas diretrizes para o registro de operações financeiras.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Resolução BCB nº 278.

Revogada por: [Resolução BCB nº 278](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-278)

## Linha do tempo

- 24/03/2022 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Resolução BCB nº 278](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-278)

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 278](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-278) · Revogou esta norma · 31/12/2022
- [Resolução BCB nº 224](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-224) · 13/04/2022
- [Resolução CMN nº 3.844](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3844) · 23/03/2010

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 5.011**, datada de 24 de março de 2022, foi uma norma que visou alterar a **Resolução n° 3.844**, de 23 de março de 2010, a qual regulamenta o capital estrangeiro no Brasil e seu registro no **Banco Central do Brasil**. A principal mudança proposta foi a simplificação do processo de alteração no Registro de Operações Financeiras do Sistema Registro Declaratório Eletrônico (**RDE-ROF**), especificamente em relação à taxa de juros quando o indexador correspondente deixasse de ser publicado. Essa alteração buscava facilitar a atualização dos registros sem a necessidade de procedimentos complexos, como a baixa do registro original ou a constituição de um novo registro.

Entretanto, é importante ressaltar que a **Resolução CMN n° 5.011** foi revogada pela **Resolução BCB n° 278**, publicada em 31 de dezembro de 2022. Portanto, as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo **BCB** devem estar cientes de que as disposições contidas na norma não estão mais em vigor e devem se adequar às novas diretrizes estabelecidas pela resolução subsequente. A revogação implica que as instituições devem revisar seus processos e sistemas para garantir conformidade com a nova regulamentação.

A norma foi publicada no **Diário Oficial da União** em 28 de março de 2022 e entrou em vigor em 2 de maio de 2022. As instituições devem ter em mente que a conformidade com as normas do **BCB** é essencial para a manutenção da estabilidade financeira e a operação adequada no sistema financeiro nacional.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio devido à necessidade de revisão de processos e sistemas para adequação às novas diretrizes, mesmo que a norma tenha sido revogada.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 5.011, de 24 de março de 2022.

**Alterações:** Revogada pela Resolução BCB n° 278, de 31 de dezembro de 2022.

**Motivação:** A motivação regulatória foi a necessidade de simplificação dos processos de registro de operações financeiras, visando maior eficiência e agilidade no sistema financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 5.011](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5011)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 5.011** entrou em vigor em 2 de maio de 2022, mas foi revogada em 31 de dezembro de 2022 pela **Resolução BCB n° 278**. As instituições devem ter se adequado a essas mudanças antes da revogação para garantir a conformidade.

### Impacto Operacional

A norma, ao simplificar o registro de operações financeiras, poderia gerar uma redução de custos e trabalho para as instituições. Contudo, a revogação implica que as instituições devem agora se adaptar às novas exigências da **Resolução BCB n° 278**, o que pode gerar trabalho adicional e custos associados à revisão de processos e sistemas.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5011
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5011
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-5011

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 5.011: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5011.
