---
titulo: "Resolução CMN nº 5.012"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "5.012"
data_publicacao: 2022-03-24
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5012"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5012
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-5012
atualizado_em: 2026-09-13T12:57:50.214437Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
---

# Resolução CMN nº 5.012, de 24/03/2022

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 5.012, de 24/03/2022, revoga dispositivos de normas anteriores sobre convênios de serviços. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.

> A Resolução CMN n° 5.012 revoga dispositivos de normas anteriores sobre convênios de serviços, simplificando a regulamentação. É importante que as instituições financeiras atualizem seus procedimentos internos.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 24/03/2022. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 5.012**, datada de **24 de março de 2022**, tem como principal objetivo revogar o **art. 1º da Resolução nº 1.764**, de **31 de outubro de 1990**, que autorizava a celebração de convênios para a prestação de serviços. Essa revogação é parte de um esforço contínuo do **Banco Central do Brasil** para modernizar e simplificar a regulação do sistema financeiro nacional, eliminando normas que já não se mostram pertinentes ou que podem gerar confusão no ambiente regulatório atual.

Além disso, a norma também revoga a **Resolução nº 1.865**, de **5 de setembro de 1991**, que complementava a anterior. Com a revogação dessas normas, o **BCB** busca garantir maior clareza e eficiência nas operações das instituições financeiras, promovendo um ambiente regulatório mais ágil e menos burocrático. A nova resolução entra em vigor em **2 de maio de 2022**, o que exige que as instituições financeiras se adequem a essa mudança em seus processos internos.

É fundamental que todas as instituições financeiras e entidades autorizadas a funcionar pelo **BCB** estejam atentas a essas alterações, revisando seus procedimentos e contratos de convênios para assegurar conformidade com a nova regulamentação. A revogação de normas antigas pode impactar a forma como os serviços são prestados, exigindo uma adaptação rápida e eficaz por parte das instituições.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O nível de impacto é considerado médio, pois, embora a revogação simplifique a regulamentação, as instituições precisarão revisar seus processos e contratos relacionados a convênios.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 5.012, de 24 de março de 2022.

**Alterações:** Revoga o art. 1º da Resolução nº 1.764, de 31 de outubro de 1990, e a Resolução nº 1.865, de 5 de setembro de 1991.

**Motivação:** A motivação regulatória está alinhada com a necessidade de modernização do sistema financeiro, visando a eficiência e a clareza nas normas que regem a prestação de serviços financeiros.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 5.012](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5012)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 5.012** entra em vigor em **2 de maio de 2022**. As instituições financeiras devem se adequar a essa nova norma até essa data, revisando seus procedimentos e contratos de convênios.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho e custo para as instituições, pois será necessário revisar e possivelmente renegociar contratos de convênios que estavam em vigor sob as normas revogadas. Isso pode envolver a reavaliação de parcerias e a adequação de processos internos para garantir conformidade com a nova regulamentação.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5012
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5012
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-5012

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 5.012: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5012.
