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titulo: "Resolução CMN nº 5.016"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "5.016"
data_publicacao: 2022-04-28
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5016"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5016
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-5016
atualizado_em: 2026-09-13T12:58:44.577963Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 5.016, de 28/04/2022

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 5.016, de 28/04/2022, altera disposições sobre ativos garantidores. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Alterou a Resolução CMN nº 4.993, de 24/03/2022.

> A Resolução CMN n° 5.016 de 28/04/2022 altera disposições sobre ativos garantidores, impactando a forma como instituições financeiras devem considerar certos ativos. É crucial para a conformidade regulatória.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 28/04/2022. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.993](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4993) · 24/03/2022

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 5.016**, publicada em 28 de abril de 2022, modifica o § 2º do art. 3º do Regulamento Anexo à **Resolução CMN n° 4.993**. Essa alteração estabelece que não serão considerados como ativos garantidores as ações, títulos e valores mobiliários emitidos pela própria sociedade seguradora, sociedade de capitalização, entidade aberta de previdência complementar ou ressegurador local, além de ativos relacionados a partes relacionadas. Essa mudança visa aumentar a segurança e a solidez do sistema financeiro, evitando conflitos de interesse e riscos associados a ativos que podem não ter a robustez necessária para garantir operações financeiras.

Impacto Sistêmico

ALTO

O nível de impacto é considerado alto devido à necessidade de revisão de políticas internas e sistemas de avaliação de ativos garantidores, o que pode demandar investimentos significativos em tecnologia e treinamento.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 5.016, de 28 de abril de 2022.

**Alterações:** Altera o Regulamento Anexo à Resolução CMN n° 4.993, de 24 de março de 2022.

**Motivação:** A motivação regulatória está alinhada com a necessidade de garantir a solidez do sistema financeiro, promovendo uma maior segurança nas operações realizadas pelas instituições financeiras e prevenindo riscos associados a ativos garantidores inadequados.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 5.016](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5016)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 5.016** entra em vigor em 2 de maio de 2022. As instituições financeiras devem estar em conformidade com as novas diretrizes a partir dessa data, necessitando de um planejamento adequado para a implementação das mudanças.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho adicional para as instituições financeiras, que precisarão revisar seus processos de avaliação de ativos garantidores. Isso pode incluir a atualização de sistemas internos, treinamento de pessoal e revisão de políticas de compliance, resultando em custos operacionais adicionais.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5016
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5016
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-5016

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 5.016: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5016.
