---
titulo: "Resolução CMN nº 5.017"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "5.017"
data_publicacao: 2022-05-10
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5017"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5017
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-5017
atualizado_em: 2026-09-13T12:59:04.338888Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
---

# Resolução CMN nº 5.017, de 10/05/2022

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 5.017, de 10/05/2022, altera o prazo de reembolso do crédito rural para suinocultura. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.

> A Resolução CMN n° 5.017 de 10/05/2022 altera o prazo de reembolso do crédito rural para suinocultura, ampliando-o para até dois anos. Essa mudança visa facilitar o acesso ao crédito e estimular a atividade rural.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 10/05/2022. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 5.017**, publicada em 10 de maio de 2022, estabelece uma alteração significativa no Manual de Crédito Rural (MCR), especificamente na seção que trata das operações de crédito rural. A norma eleva o prazo de reembolso do crédito rural de custeio destinado à atividade de suinocultura não explorada sob regime de integração para até dois anos, permitindo que os produtores tenham mais tempo para honrar suas dívidas. Essa medida é uma resposta às necessidades do setor rural, especialmente em um contexto de desafios econômicos e de produção.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio, pois a alteração no prazo de reembolso pode exigir ajustes nos processos de concessão de crédito e monitoramento das operações por parte das instituições financeiras.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 5.017, de 10 de maio de 2022.

**Alterações:** Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

**Motivação:** A motivação regulatória para esta norma está relacionada ao fortalecimento da atividade rural e à necessidade de proporcionar condições mais favoráveis para os produtores, especialmente em um cenário de instabilidade econômica.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 5.017](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5017)

### Adequação

A norma entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 10 de maio de 2022, e permite a contratação de crédito rural até 30 de dezembro de 2022. As instituições financeiras devem estar atentas a essas datas para garantir a conformidade.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho adicional para as instituições financeiras, que precisarão revisar seus processos de concessão de crédito e adequar suas operações para atender ao novo prazo de reembolso. Isso pode acarretar custos operacionais e a necessidade de treinamento para as equipes envolvidas.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) especificados no texto fornecido.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5017
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5017
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-5017

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 5.017: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5017.
