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titulo: "Resolução CMN nº 5.018"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "5.018"
data_publicacao: 2022-06-23
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5018"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5018
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-5018
atualizado_em: 2026-09-13T12:59:10.589167Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 5.018, de 23/06/2022

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 5.018, de 23/06/2022, estabelece a meta de inflação para 2025, com um intervalo de tolerância. Está em vigor e foi alterada por 1 norma; a mais recente é a Resolução CMN nº 5.091, de 30/06/2023. Revogou a Resolução CMN nº 2.744, de 28/06/2000.

> A Resolução CMN n° 5.018 estabelece a meta de inflação para 2025, com um intervalo de tolerância, utilizando o IPCA como índice de referência. É crucial para instituições financeiras se adaptarem a essas diretrizes.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 23/06/2022, alterada por 1 norma posterior.

## Linha do tempo

- 23/06/2022 · Publicação
- sem data · Atualizada por · [Resolução CMN nº 5.141](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5141)
- 01/07/2023 · Alterada por · [Resolução CMN nº 5.091](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5091)
- 01/01/2025 · Atualizada por · [Resolução CMN nº 5.141](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5141)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 5.091](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5091) · Alterou esta norma · 30/06/2023
- [Resolução CMN nº 5.141](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5141) · 26/06/2024
- [Resolução CMN nº 2.744](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2744) · 28/06/2000

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 5.018**, datada de 23 de junho de 2022, fixa a meta de inflação para o ano de 2025 em 3,00%, com um intervalo de tolerância de menos 1,50 p.p. e mais 1,50 p.p. O índice de preços utilizado para essa meta é o **Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA)**, conforme determinado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (**IBGE**). Esta norma é parte do regime de metas para a inflação, que visa garantir a estabilidade econômica e financeira do país.

Além disso, a resolução revoga a **Resolução nº 2.744**, de 28 de junho de 2000, e estabelece que o **Banco Central do Brasil** deverá realizar as modificações necessárias em seus regulamentos para a execução da norma. É importante ressaltar que as disposições da resolução anterior foram revogadas pela **Resolução CMN n° 5.141**, que entrará em vigor em 1º de janeiro de 2025, o que implica em uma necessidade de adaptação contínua por parte das instituições financeiras.

A norma entra em vigor em 1º de julho de 2022 e é publicada no Diário Oficial da União, destacando a importância da transparência e da comunicação efetiva das metas de inflação para o mercado e a sociedade. As instituições financeiras devem estar atentas a essas diretrizes para garantir a conformidade e a adequação às novas exigências.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à necessidade de adaptação das instituições financeiras às novas metas de inflação e à revisão de suas estratégias de precificação e gestão de riscos.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 5.018**, de 23 de junho de 2022.

**Alterações:** Revogação da **Resolução nº 2.744**, de 28 de junho de 2000.

**Motivação:** A motivação regulatória está centrada na necessidade de garantir a estabilidade de preços e a eficiência do sistema financeiro, em um contexto de desafios econômicos e de inflação.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 5.018](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5018)

### Adequação

A norma entra em vigor em 1º de julho de 2022, e as instituições devem se adequar às novas metas de inflação até essa data. A revogação das disposições anteriores ocorrerá em 1º de janeiro de 2025, o que requer planejamento e ajustes contínuos.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho e custo para as instituições financeiras, que precisarão revisar seus processos de gestão de risco, estratégias de precificação e comunicação com o mercado, a fim de se alinharem às novas metas de inflação estabelecidas.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5018
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5018
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-5018

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 5.018: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5018.
