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titulo: "Resolução CMN nº 5.022"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "5.022"
data_publicacao: 2022-06-29
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5022"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5022
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-5022
atualizado_em: 2026-09-13T12:59:42.835646Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 5.022, de 29/06/2022

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 5.022, de 29/06/2022, ajusta normas do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF). Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.

> A Resolução CMN n° 5.022 de 29/06/2022 ajusta normas do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF), impactando diretamente as operações de crédito rural. É essencial que as instituições financeiras revisem suas práticas para se adequar às novas tabelas de preços e tipologias.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 29/06/2022. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 5.022**, publicada em 29 de junho de 2022, tem como objetivo ajustar as normas do **Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF)**, que faz parte do **Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)**. Essa norma estabelece novas tabelas de preços de garantia para diversos produtos agrícolas, que serão aplicáveis a operações de custeio e investimento com vencimento entre 10 de julho de 2022 e 9 de julho de 2023. As alterações visam garantir a segurança financeira dos agricultores familiares, promovendo a estabilidade do setor agrícola no Brasil.

As tabelas de preços atualizadas incluem valores específicos para produtos como café, leite, milho, entre outros, e são fundamentais para que as instituições financeiras possam oferecer crédito adequado e em conformidade com as novas diretrizes. Além disso, a norma também define as tipologias de referência e as regiões para coleta de preços de mercado, o que é crucial para a implementação eficaz do PGPAF.

A norma entra em vigor em 10 de julho de 2022, e as instituições financeiras devem estar atentas a essas mudanças para garantir a conformidade e a continuidade das operações de crédito rural. A adequação às novas tabelas e tipologias é essencial para o suporte ao desenvolvimento da agricultura familiar e para a promoção da segurança alimentar no país.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à necessidade de revisão e atualização dos sistemas de crédito rural das instituições financeiras para atender às novas tabelas de preços e tipologias estabelecidas.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 5.022, de 29 de junho de 2022.

**Alterações:** Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

**Motivação:** A motivação regulatória está centrada na necessidade de fortalecer a agricultura familiar, garantindo preços justos e acessíveis para os produtos agrícolas, o que é crucial para a segurança alimentar e a estabilidade econômica do setor.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 5.022](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5022)

### Adequação

A norma entra em vigor em 10 de julho de 2022. As instituições financeiras devem se adequar a essas novas diretrizes imediatamente para garantir a conformidade nas operações de crédito rural a partir dessa data.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho adicional para as instituições financeiras, que precisarão revisar seus processos de concessão de crédito, atualizar sistemas e treinar equipes para lidar com as novas tabelas de preços e tipologias. Isso pode resultar em custos operacionais adicionais e necessidade de ajustes em políticas internas.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5022
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5022
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-5022

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 5.022: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5022.
