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titulo: "Resolução CMN nº 5.026"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "5.026"
data_publicacao: 2022-06-29
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5026"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5026
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-5026
atualizado_em: 2026-09-13T13:00:07.627634Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 5.026, de 29/06/2022

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 5.026, de 29/06/2022, estabelece novos encargos financeiros para financiamentos com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Alterou a Resolução CMN nº 4.072, de 26/04/2012.

> A Resolução CMN n° 5.026 estabelece novos encargos financeiros para financiamentos com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento, impactando diretamente as taxas de juros rurais. É essencial que as instituições financeiras revisem suas práticas para garantir conformidade.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 29/06/2022. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 5.026**, publicada em 29 de junho de 2022, redefine os encargos financeiros para financiamentos com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento, conforme disposto no Manual de Crédito Rural (MCR). A norma ajusta a Seção 4-A, que trata da metodologia de cálculo das Taxas de Juros Rurais dos Fundos Constitucionais, e a Seção 8, que aborda os encargos financeiros e limites de crédito. Essas alterações visam promover a eficiência e a sustentabilidade no financiamento rural, especialmente em projetos que envolvem conservação ambiental e inovação tecnológica nas propriedades rurais.

As novas taxas de juros e fatores de programa foram estabelecidos com base na receita bruta anual das operações, variando conforme o tipo de financiamento e o valor solicitado. A norma também introduz condições específicas para operações destinadas a projetos de Agricultura de Baixo Carbono (ABC) e outras iniciativas sustentáveis, refletindo uma preocupação crescente com a sustentabilidade no setor agrícola.

A Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2022, e as instituições financeiras devem se adequar às novas diretrizes para garantir a conformidade e evitar penalidades. A revisão dos processos internos e a atualização dos sistemas de gestão financeira são fundamentais para a implementação eficaz das mudanças propostas.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à necessidade de revisão abrangente dos sistemas de cálculo de encargos financeiros e das práticas de concessão de crédito, afetando todas as instituições financeiras.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 5.026**, de 29 de junho de 2022.

**Alterações:** Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

**Motivação:** A motivação regulatória está alinhada com a necessidade de promover o financiamento sustentável e a eficiência no uso de recursos, especialmente em um contexto de crescente demanda por práticas agrícolas sustentáveis.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 5.026](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5026)

### Adequação

A norma entra em vigor em 1º de julho de 2022. As instituições financeiras devem iniciar a adequação imediatamente para garantir conformidade com os novos encargos financeiros e taxas de juros até essa data.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho adicional para as instituições financeiras, que precisarão revisar seus sistemas de cálculo de encargos financeiros e ajustar suas práticas de concessão de crédito. Isso pode resultar em custos operacionais elevados, especialmente para a atualização de sistemas e treinamento de pessoal.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) especificados no texto fornecido.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5026
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5026
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-5026

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 5.026: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5026.
