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titulo: "Resolução CMN nº 5.027"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "5.027"
data_publicacao: 2022-06-29
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5027"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5027
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-5027
atualizado_em: 2026-09-13T13:00:14.100189Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 5.027, de 29/06/2022

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 5.027, de 29/06/2022, ajusta as alíquotas do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro). Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.

> A Resolução CMN n° 5.027 de 29/06/2022 ajusta as alíquotas do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), impactando diretamente as instituições financeiras que operam com crédito rural. É essencial que as instituições revisem suas práticas para garantir conformidade.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 29/06/2022. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 5.027**, publicada em 29 de junho de 2022, estabelece ajustes nas alíquotas do adicional para o **Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro)**, que é um mecanismo de apoio ao financiamento agrícola. A norma determina que as alíquotas básicas do adicional para o enquadramento de empreendimentos no Proagro e no Proagro Mais sejam aplicadas em dois períodos distintos: de 1º de julho de 2022 a 30 de junho de 2023 e a partir de 1º de julho de 2023. Essas alíquotas variam conforme o tipo de produto e a região, refletindo a necessidade de adaptação às condições do mercado agrícola e às práticas de financiamento rural.

Além disso, a resolução institui uma nova seção no **Manual de Crédito Rural (MCR)**, que inclui tabelas detalhando as alíquotas aplicáveis. A revogação de dispositivos anteriores também é um ponto importante, pois simplifica a estrutura normativa e facilita a compreensão por parte das instituições financeiras. A norma entra em vigor em 1º de julho de 2022, exigindo que as instituições se adequem rapidamente às novas alíquotas e procedimentos.

Diante desse cenário, as instituições financeiras devem estar atentas às mudanças nas alíquotas e revisar seus processos internos para garantir que os financiamentos estejam em conformidade com as novas diretrizes estabelecidas pelo CMN. A implementação dessas alterações é crucial para a continuidade do suporte ao setor agropecuário e para a estabilidade do crédito rural no Brasil.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à necessidade de revisão e adaptação dos sistemas de crédito rural das instituições financeiras, o que pode demandar tempo e recursos significativos.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 5.027**, de 29 de junho de 2022.

**Alterações:** Revogação de dispositivos da Seção 3 do Capítulo 12 do MCR.

**Motivação:** A motivação regulatória está relacionada à necessidade de ajustar as alíquotas do Proagro em resposta às condições do mercado agrícola e ao suporte ao financiamento rural, visando a estabilidade financeira e a segurança alimentar.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 5.027](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5027)

### Adequação

As alíquotas ajustadas devem ser aplicadas de 1º de julho de 2022 a 30 de junho de 2023, com novas alíquotas a partir de 1º de julho de 2023. As instituições financeiras precisam se adequar a essas mudanças imediatamente para garantir a conformidade.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho adicional para as instituições financeiras, que precisarão revisar seus sistemas de crédito rural e atualizar suas práticas de conformidade. Isso pode resultar em custos operacionais elevados, especialmente para a implementação de novas alíquotas e processos de avaliação de crédito.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5027
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5027
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-5027

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 5.027: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5027.
