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titulo: "Resolução CMN nº 5.028"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "5.028"
data_publicacao: 2022-06-29
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5028"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5028
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-5028
atualizado_em: 2026-09-13T13:00:20.878157Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 5.028, de 29/06/2022

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 5.028, de 29/06/2022, altera percentuais de subdirecionamento de recursos para o Pronaf e Pronamp. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.

> A Resolução CMN n° 5.028 de 29/06/2022 altera percentuais de subdirecionamento de recursos para o Pronaf e Pronamp, impactando a alocação de recursos no setor agrícola. É essencial que as instituições financeiras se adequem a essas novas diretrizes.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 29/06/2022. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 5.028**, publicada em 29 de junho de 2022, estabelece alterações significativas nos percentuais de subdirecionamento dos recursos à vista, conforme o **Manual de Crédito Rural (MCR)**. As mudanças visam otimizar a alocação de recursos para o **Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)** e o **Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp)**, refletindo uma estratégia do Conselho Monetário Nacional para fortalecer a agricultura familiar e o médio produtor rural no Brasil.

A norma determina que, para o **Pronamp**, pelo menos 35% dos recursos devem ser aplicados em operações de custeio, enquanto para o **Pronaf**, esse percentual é de 25%. Além disso, novos fatores de ponderação foram instituídos para operações de custeio ao amparo do **Pronaf**, que devem ser considerados a partir de 1º de julho de 2022. Essas alterações visam garantir que os recursos sejam direcionados de forma mais eficaz, promovendo o desenvolvimento rural e a sustentabilidade do setor agrícola.

A implementação dessas mudanças requer que as instituições financeiras revisem seus processos internos e sistemas de gestão de crédito, a fim de assegurar a conformidade com as novas exigências. A norma entra em vigor em 1º de julho de 2022, e as instituições devem estar atentas aos novos percentuais e condições estabelecidas para o cumprimento do direcionamento dos recursos captados por meio das **Letras de Crédito do Agronegócio (LCA)**.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à necessidade de revisão de processos internos e sistemas de gestão de crédito, além da adaptação às novas diretrizes de alocação de recursos.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 5.028**, de 29 de junho de 2022.

**Alterações:** Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

**Motivação:** A motivação regulatória está centrada na necessidade de fortalecer a agricultura familiar e o médio produtor rural, promovendo a inclusão financeira e o desenvolvimento sustentável no setor agrícola.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 5.028](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5028)

### Adequação

A norma entra em vigor em 1º de julho de 2022. As instituições financeiras devem adequar seus processos e sistemas até essa data para garantir a conformidade com as novas exigências.

### Impacto Operacional

As instituições financeiras precisarão revisar seus processos de concessão de crédito e alocação de recursos, o que pode gerar custos adicionais com treinamento, atualização de sistemas e adequação às novas diretrizes. A conformidade com os novos percentuais de subdirecionamento exigirá um monitoramento mais rigoroso das operações de crédito rural.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5028
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5028
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-5028

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 5.028: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5028.
