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titulo: "Resolução CMN nº 5.029"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "5.029"
data_publicacao: 2022-06-29
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5029"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5029
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-5029
atualizado_em: 2026-09-13T13:00:31.256657Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 5.029, de 29/06/2022

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 5.029, de 29/06/2022, autoriza a contratação de financiamentos especiais para o setor pesqueiro e agrícola. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.

> A Resolução CMN n° 5.029 de 29/06/2022 autoriza a contratação de financiamentos especiais para o setor pesqueiro e agrícola, visando a estabilidade econômica no ano agrícola 2022/2023. É crucial que as instituições financeiras se adequem às novas exigências.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 29/06/2022. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 5.029**, publicada em 29 de junho de 2022, estabelece diretrizes excepcionais para o ano agrícola 2022/2023, permitindo a contratação de **Financiamento para Garantia de Preços ao Produtor (FGPP)**, utilizando **Recursos Obrigatórios** para a comercialização de produtos da pesca e aquicultura. Além disso, a norma permite que as instituições financeiras cumpram parte da exigibilidade de crédito rural com operações de investimento em programas voltados à redução de emissões de gases de efeito estufa e à construção de armazéns.

A norma altera a Seção 8 do Capítulo 4 e do Capítulo 6 do **Manual de Crédito Rural (MCR)**, detalhando as condições específicas para a concessão de financiamentos, como limites de crédito, prazos de reembolso e requisitos de comprovação. As instituições devem observar as condições estabelecidas para garantir a conformidade com as novas regras, que visam apoiar a produção rural e a sustentabilidade ambiental.

A **Resolução** entra em vigor em 1º de julho de 2022 e é uma resposta às necessidades do setor agrícola e pesqueiro, buscando promover a estabilidade financeira e o desenvolvimento sustentável. As instituições financeiras devem se preparar para implementar as mudanças e atender às exigências estabelecidas.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio, pois as alterações exigem adaptações operacionais e de compliance nas instituições financeiras, mas não envolvem mudanças estruturais complexas.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 5.029, de 29 de junho de 2022.

**Alterações:** Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

**Motivação:** A motivação regulatória se baseia na necessidade de apoiar o setor agrícola e pesqueiro em um contexto de desafios econômicos, promovendo a estabilidade financeira e a sustentabilidade ambiental.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 5.029](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5029)

### Adequação

A norma entra em vigor em 1º de julho de 2022. As instituições financeiras devem se adequar imediatamente a partir dessa data para garantir a conformidade com as novas exigências.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho adicional para as instituições financeiras, que precisarão revisar seus processos de concessão de crédito e compliance para atender às novas condições de financiamento. Isso pode resultar em custos operacionais adicionais relacionados à capacitação de equipes e ajustes em sistemas de informação.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5029
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5029
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-5029

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 5.029: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5029.
