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titulo: "Resolução CMN nº 5.031"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "5.031"
data_publicacao: 2022-07-21
situacao: revogada
revogada_por: "Resolução CMN nº 5.189"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5031"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5031
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-5031
atualizado_em: 2026-09-13T14:21:26.245215Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 5.031, de 21/07/2022

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 5.031, de 21/07/2022, foi revogada pela Resolução CMN nº 5.189. Revogou a Resolução CMN nº 4.919, de 24/06/2021.

> A Resolução CMN n° 5.031 de 21/07/2022, que tratava da aplicação dos recursos do Fundo da Marinha Mercante (FMM), foi revogada pela Resolução CMN n° 5.189 em 19/12/2024. As instituições devem se atentar às novas diretrizes estabelecidas.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Resolução CMN nº 5.189.

Revogada por: [Resolução CMN nº 5.189](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5189)

## Linha do tempo

- 21/07/2022 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Resolução CMN nº 5.189](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5189)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 5.189](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5189) · Revogou esta norma · 19/12/2024
- [Resolução CMN nº 4.919](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4919) · 24/06/2021

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 5.031**, publicada em 21 de julho de 2022, estabelecia as condições financeiras para operações realizadas com recursos do **Fundo da Marinha Mercante (FMM)**, visando apoiar a construção e modernização de embarcações em estaleiros brasileiros. A norma previa diferentes taxas de juros e percentuais de financiamento, dependendo do conteúdo nacional das embarcações e do tipo de operação. A norma foi revogada pela **Resolução CMN n° 5.189** em 19 de dezembro de 2024, que introduziu novas diretrizes e condições para o financiamento no setor naval. Portanto, as instituições financeiras e empresas do setor devem se adaptar às novas regras e garantir a conformidade com a legislação vigente.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à revogação da norma e à necessidade de adaptação das instituições às novas diretrizes estabelecidas pela Resolução CMN n° 5.189. Isso requer revisão de processos e sistemas operacionais.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 5.031, de 21 de julho de 2022.

**Alterações:** Revogada pela Resolução CMN n° 5.189, de 19 de dezembro de 2024.

**Motivação:** A motivação regulatória está relacionada à necessidade de modernização e adequação das condições de financiamento no setor naval, visando promover a competitividade e o desenvolvimento da indústria de construção e reparo naval no Brasil.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 5.031](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5031)

### Adequação

A Resolução CMN n° 5.031 entrou em vigor em 1º de agosto de 2022 e foi revogada em 19 de dezembro de 2024. As instituições devem estar atentas às novas datas e diretrizes estabelecidas pela Resolução CMN n° 5.189 para garantir a conformidade.

### Impacto Operacional

A revogação da norma implica em revisão de processos internos e adaptação a novas condições de financiamento, o que pode gerar custos adicionais e demanda por treinamento e atualização de sistemas para as instituições financeiras e empresas do setor naval.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5031
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5031
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-5031

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 5.031: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5031.
