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titulo: "Resolução CMN nº 5.032"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "5.032"
data_publicacao: 2022-07-21
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5032"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5032
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-5032
atualizado_em: 2026-09-13T13:02:29.121694Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 5.032, de 21/07/2022

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 5.032, de 21/07/2022, revoga a antiga Resolução nº 254 de 1973, em conformidade com o Decreto nº 10.139 de 2019. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.

> A Resolução CMN n° 5.032 revoga a antiga Resolução nº 254 de 1973, em conformidade com o Decreto nº 10.139 de 2019. Essa mudança é parte de um esforço contínuo para modernizar e simplificar a regulação do sistema financeiro brasileiro.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 21/07/2022. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 5.032**, publicada em 21 de julho de 2022, tem como principal objetivo revogar a **Resolução nº 254**, de 15 de março de 1973, em atendimento ao **Decreto nº 10.139**, de 28 de novembro de 2019. Essa revogação é um passo importante na atualização das normas que regem o sistema financeiro nacional, refletindo a necessidade de adaptação às novas realidades econômicas e tecnológicas. A norma entra em vigor em 1º de agosto de 2022, estabelecendo um novo marco regulatório que visa promover maior eficiência e clareza nas diretrizes do Conselho Monetário Nacional (CMN).

A revogação da **Resolução nº 254** é parte de um esforço mais amplo do Banco Central do Brasil para eliminar normas obsoletas e garantir que a regulação esteja alinhada com as melhores práticas internacionais. Essa mudança não apenas simplifica o arcabouço regulatório, mas também busca facilitar a compreensão e a aplicação das normas por parte das instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo BCB.

Com a entrada em vigor da nova resolução, as instituições devem estar atentas às implicações dessa revogação, que pode impactar processos internos e a conformidade regulatória. A norma representa uma oportunidade para as instituições revisarem suas práticas e se adaptarem a um ambiente regulatório mais dinâmico e eficiente.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio, pois, embora a revogação simplifique o arcabouço regulatório, as instituições precisarão revisar seus processos para garantir conformidade com as novas diretrizes.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 5.032, de 21 de julho de 2022.

**Alterações:** Revoga a **Resolução nº 254**, de 15 de março de 1973.

**Motivação:** A motivação regulatória está alinhada com a necessidade de modernização do sistema financeiro e a eliminação de normas obsoletas, promovendo maior eficiência e clareza nas diretrizes do CMN.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 5.032](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5032)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 5.032** entra em vigor em 1º de agosto de 2022. As instituições financeiras devem se adequar a essa nova norma até essa data, revisando seus processos e garantindo que estejam em conformidade com as novas diretrizes estabelecidas.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho e custo para as instituições, pois requer uma revisão dos processos internos e a atualização de práticas de conformidade. As instituições devem assegurar que suas operações estejam alinhadas com as novas diretrizes, o que pode demandar tempo e recursos.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5032
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5032
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-5032

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 5.032: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5032.
