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titulo: "Resolução CMN nº 5.033"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "5.033"
data_publicacao: 2022-07-21
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5033"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5033
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-5033
atualizado_em: 2026-09-13T13:02:38.838002Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 5.033, de 21/07/2022

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 5.033, de 21/07/2022, revoga normas anteriores para alinhar a regulação financeira ao Decreto nº 10.139. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Revogou 6 normas, entre elas a Resolução CMN nº 3.636, de 13/11/2008, e a Resolução CMN nº 3.679, de 29/01/2009.

> A Resolução CMN n° 5.033 revoga normas anteriores para alinhar a regulação financeira ao Decreto nº 10.139. É essencial que as instituições financeiras estejam cientes das mudanças para garantir conformidade.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 21/07/2022. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.077](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4077) · 04/05/2012
- [Resolução CMN nº 3.905](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3905) · 30/09/2010
- [Resolução CMN nº 3.799](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3799) · 16/10/2009
- [Resolução CMN nº 3.711](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3711) · 16/04/2009
- [Resolução CMN nº 3.679](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3679) · 29/01/2009
- [Resolução CMN nº 3.636](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3636) · 13/11/2008

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 5.033**, publicada em 21 de julho de 2022, tem como objetivo revogar atos normativos do Conselho Monetário Nacional (CMN) em cumprimento ao **Decreto nº 10.139**, de 28 de novembro de 2019. Essa norma é parte de um esforço contínuo do Banco Central do Brasil (Bacen) para simplificar e modernizar a regulação do sistema financeiro nacional, promovendo maior eficiência e clareza nas normas que regem as instituições financeiras. A revogação das resoluções anteriores, que datam de 2008 a 2012, reflete a necessidade de atualização das diretrizes regulatórias em um ambiente econômico em constante mudança.

As resoluções revogadas incluem a **Resolução nº 3.636**, a **Resolução nº 3.679**, a **Resolução nº 3.711**, a **Resolução nº 3.799**, a **Resolução nº 3.905** e a **Resolução nº 4.077**. Com a entrada em vigor da nova resolução em 1º de agosto de 2022, as instituições financeiras devem estar atentas às implicações dessa mudança, que visa não apenas a conformidade regulatória, mas também a promoção de um sistema financeiro mais robusto e adaptável às novas demandas do mercado.

É importante que as instituições realizem uma revisão de seus processos internos e sistemas para garantir que estejam alinhadas com as novas diretrizes estabelecidas pela **Resolução CMN n° 5.033**. A revogação de normas anteriores pode impactar diretamente a forma como as instituições operam, exigindo adaptações em suas práticas de compliance e governança.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O nível de impacto é considerado médio, pois a revogação de normas anteriores requer adaptações operacionais e de compliance, mas não implica em mudanças radicais nos processos já estabelecidos.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 5.033, de 21 de julho de 2022.

**Alterações:** Revoga as Resoluções nº 3.636, 3.679, 3.711, 3.799, 3.905 e 4.077.

**Motivação:** A motivação regulatória está alinhada ao objetivo de modernizar e simplificar a regulação do sistema financeiro, promovendo maior eficiência e clareza nas normas.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 5.033](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5033)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 5.033** entra em vigor em 1º de agosto de 2022. As instituições financeiras devem se adequar a essa nova norma até essa data, garantindo que seus processos e sistemas estejam em conformidade.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho adicional para as instituições financeiras, que precisarão revisar e possivelmente atualizar seus processos internos e sistemas de compliance para se alinhar às novas diretrizes. Isso pode acarretar custos operacionais relacionados à adaptação e treinamento de pessoal.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5033
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5033
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-5033

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 5.033: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5033.
