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titulo: "Resolução CMN nº 5.036"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "5.036"
data_publicacao: 2022-08-18
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5036"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5036
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-5036
atualizado_em: 2026-09-13T13:03:23.556348Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 5.036, de 18/08/2022

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 5.036, de 18/08/2022, estabelece novos preços de referência para produtos agropecuários. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.

> A Resolução CMN n° 5.036 estabelece novos preços de referência para produtos agropecuários, impactando diretamente os créditos de comercialização. É essencial que as instituições financeiras se adequem a essas novas diretrizes para garantir a conformidade e a eficiência nas operações de crédito rural.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 18/08/2022. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 5.036**, publicada em 18 de agosto de 2022, define os preços de referência de produtos agropecuários para fins de créditos de comercialização, visando a atualização e a adequação das normas do **Manual de Crédito Rural (MCR)**. Essa norma é parte de um esforço contínuo do **Banco Central do Brasil (BCB)** para regular e facilitar o acesso ao crédito no setor agropecuário, promovendo a estabilidade financeira e a eficiência do sistema financeiro nacional.

As alterações introduzidas pela resolução afetam diretamente a Seção 4 do Capítulo 3 do MCR, que trata dos **Créditos de Comercialização**, e incluem a necessidade de contratos formais para a cana-de-açúcar, além de estabelecer novos prazos e valores de referência para diversas culturas e produtos agropecuários. A norma também revisa as condições para o **Financiamento para Garantia de Preços ao Produtor (FGPP)**, restringindo sua concessão para determinadas atividades, como avicultura de corte e suinocultura sob regime de parceria.

Com a vigência imediata da norma, as instituições financeiras devem se adaptar rapidamente às novas diretrizes, garantindo que suas operações de crédito estejam em conformidade com os preços de referência estabelecidos, o que pode exigir revisões em processos internos e sistemas de gestão de crédito.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à necessidade de adaptação das instituições financeiras às novas diretrizes de preços de referência, o que pode exigir mudanças significativas em processos e sistemas.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 5.036**, de 18 de agosto de 2022.

**Alterações:** Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

**Motivação:** A motivação regulatória está centrada na necessidade de atualizar os preços de referência para produtos agropecuários, visando facilitar o acesso ao crédito e garantir a estabilidade do setor agrícola no Brasil.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 5.036](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5036)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 5.036** entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 18 de agosto de 2022. As instituições financeiras devem estar em conformidade com as novas diretrizes imediatamente, o que implica uma revisão urgente de seus processos e sistemas.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho adicional para as instituições financeiras, que precisarão revisar seus processos de concessão de crédito e garantir que estão utilizando os novos preços de referência. Isso pode resultar em custos operacionais adicionais relacionados à atualização de sistemas e treinamento de pessoal.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) especificados no texto fornecido.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5036
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5036
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-5036

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 5.036: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5036.
