---
titulo: "Resolução CMN nº 5.038"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "5.038"
data_publicacao: 2022-09-29
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5038"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5038
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-5038
atualizado_em: 2026-09-13T13:04:38.562996Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
---

# Resolução CMN nº 5.038, de 29/09/2022

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 5.038, de 29/09/2022, altera a Resolução CMN n° 4.958 e estabelece novos requerimentos de Patrimônio de Referência e Capital Principal. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Alterou a Resolução CMN nº 4.958, de 21/10/2021.

> A Resolução CMN n° 5.038 de 29/09/2022 altera a Resolução CMN n° 4.958 e estabelece novos requerimentos de Patrimônio de Referência e Capital Principal. As instituições financeiras devem se adequar até 1º de janeiro de 2023.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 29/09/2022. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.958](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4958) · 21/10/2021

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 5.038**, publicada em 29 de setembro de 2022, tem como objetivo alterar a **Resolução CMN n° 4.958**, que trata dos requerimentos mínimos de **Patrimônio de Referência (PR)**, de **Nível I** e de **Capital Principal**, além do **Adicional de Capital Principal (ACP)**. Essa norma é parte do esforço contínuo do **Banco Central do Brasil (BCB)** para garantir a solidez e a eficiência do sistema financeiro nacional, promovendo a estabilidade financeira e a proteção dos depositantes.

As principais alterações incluem a introdução de novos requisitos relacionados a exposições em ouro, moeda estrangeira e ativos sujeitos à variação cambial, bem como ajustes nas classificações de risco de crédito e variação do valor dos instrumentos financeiros. Essas mudanças visam alinhar as práticas de capital das instituições financeiras com as melhores práticas internacionais, aumentando a resiliência do sistema financeiro brasileiro.

A norma entra em vigor em 1º de janeiro de 2023, o que exige que todas as instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo **BCB** realizem as adequações necessárias em seus processos e sistemas para atender aos novos requisitos estabelecidos. A conformidade com essa norma é crucial para a manutenção da licença de operação e para a mitigação de riscos financeiros.

Impacto Sistêmico

ALTO

O nível de impacto é considerado alto devido à complexidade das alterações nos requerimentos de capital e à necessidade de revisão dos processos internos das instituições financeiras para garantir a conformidade.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 5.038, de 29 de setembro de 2022.

**Alterações:** A norma altera a **Resolução CMN n° 4.958**, de 21 de outubro de 2021.

**Motivação:** A motivação regulatória está centrada na necessidade de fortalecer a estrutura de capital das instituições financeiras, promovendo maior estabilidade e resiliência em um cenário econômico dinâmico e desafiador.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 5.038](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5038)

### Adequação

As instituições financeiras devem estar em conformidade com as novas exigências a partir de 1º de janeiro de 2023. É essencial que as instituições iniciem imediatamente as adequações necessárias para atender aos novos requerimentos de capital estabelecidos pela norma.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho adicional para as instituições financeiras, que precisarão revisar seus processos de gestão de capital e risco, além de atualizar seus sistemas para refletir as novas exigências. Isso pode resultar em custos operacionais significativos, especialmente para a implementação de novas práticas e sistemas de monitoramento.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5038
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5038
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-5038

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 5.038: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5038.
