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titulo: "Resolução CMN nº 5.044"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "5.044"
data_publicacao: 2022-11-25
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5044"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5044
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-5044
atualizado_em: 2026-09-13T13:07:42.445191Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 5.044, de 25/11/2022

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 5.044, de 25/11/2022, estabelece diretrizes para a captação de depósitos de poupança. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Revogou 6 normas, entre elas a Resolução CMN nº 3.549, de 27/03/2008, e a Resolução CMN nº 3.188, de 29/03/2004. Alterou a Resolução CMN nº 4.763, de 27/11/2019.

> A Resolução CMN n° 5.044 estabelece diretrizes para a captação de depósitos de poupança, visando a regulamentação e a segurança do sistema financeiro. É essencial que as instituições financeiras se adequem a essas novas normas para garantir a conformidade e a eficiência operacional.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 25/11/2022. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Instrução Normativa BCB nº 490](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-490) · 22/07/2024
- [Instrução Normativa BCB nº 355](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-355) · 17/02/2023
- [Resolução CMN nº 4.763](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4763) · 27/11/2019
- [Resolução CMN nº 3.817](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3817) · 26/11/2009
- [Resolução CMN nº 3.549](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3549) · 27/03/2008
- [Resolução CMN nº 3.531](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3531) · 31/01/2008
- [Resolução CMN nº 3.188](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3188) · 29/03/2004
- [Resolução CMN nº 2.199](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2199) · 05/09/1995
- [Resolução CMN nº 2.173](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2173) · 30/06/1995

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 5.044**, publicada em 25 de novembro de 2022, regula a captação de depósitos de poupança no Brasil, abrangendo tanto o Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE) quanto os depósitos de poupança rural. A norma define as instituições autorizadas a captar esses depósitos, os limites de captação e as condições necessárias para a operação, visando garantir a estabilidade e a segurança do sistema financeiro nacional.

A resolução estabelece que apenas instituições que integram o SBPE e aquelas autorizadas a captar depósitos de poupança rural podem realizar essa captação, com limites específicos para o saldo total diário. Além disso, a norma impõe requisitos rigorosos para cooperativas de crédito que desejam captar depósitos de poupança, incluindo a necessidade de autorização prévia do Banco Central do Brasil e a demonstração de viabilidade mercadológica.

Por fim, a resolução revoga normas anteriores que regulamentavam a captação de depósitos de poupança, buscando simplificar e modernizar o arcabouço regulatório, ao mesmo tempo em que assegura a proteção dos depositantes e a integridade do sistema financeiro.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à necessidade de adequação das instituições financeiras às novas regras de captação, o que envolve mudanças operacionais significativas e a implementação de novos controles internos.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 5.044**, de 25 de novembro de 2022.

**Alterações:** Revogação de normas anteriores, incluindo a **Resolução nº 1.235**, **Resolução nº 1.236**, **Resolução nº 1.299**, entre outras.

**Motivação:** A motivação regulatória está centrada na necessidade de modernização do sistema de captação de depósitos de poupança, promovendo maior segurança e eficiência no mercado financeiro, além de assegurar a proteção dos consumidores.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 5.044](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5044)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 5.044** entra em vigor em **1º de janeiro de 2023**. As instituições devem se preparar para estar em conformidade com as novas regras até essa data, garantindo que todos os processos e sistemas estejam adequados às exigências estabelecidas.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho adicional para as instituições financeiras, que precisarão revisar seus processos de captação de depósitos, implementar novos controles internos e garantir a conformidade com os limites estabelecidos. Isso pode acarretar custos operacionais significativos, especialmente para cooperativas de crédito que buscam autorização para captar depósitos de poupança.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5044
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5044
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-5044

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 5.044: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5044.
